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Texto do artigo · p. 21 Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060993, uma entidade com a denominação Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Custódio Chico Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º°110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, titular do NUIT 117261905, residente na vila municipal de Marracuene. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços e de comércio, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria em gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) formação corporativa integrada;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria jurídica empresarial;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria em gestão administrativa e institucional;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de tradução e interpretação em várias línguas
Número ou marcador · p. 22 f) educação pré-escolar; geral e profisssional;
Número ou marcador · p. 22 g) organização de feiras; congressos; intercâmbios e actividades afins;
Número ou marcador · p. 22 h) serviços de procurement e de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 22 i) intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 j) venda de consumíveis e equipamentos informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Custódio Chico Pedro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Unigénito Bernardo Mabjaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dois sócios são administradores da sociedade. A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, em regime de gerência rotativa de quatro em quatro anos, podendo o mandato ser renovado mediante deliberação da assembleia geral, em função da avaliação positiva do desempenho do sócio em exercício. Para o primeiro mandato, é designado desde já, administrador-delegado responsável pela administração e gerência, o sócio Custódio Chico Pedro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procuradores a quem os dois sócios administradores tenham conferidos mandatos, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador-delegado não tem poderes para transferir, delegar ou subdelegar as suas funções ou poderes de administração em pessoas estranhas a sociedade, salvo deliberação expressa da assembleia geral que o autorize, mediante acta formal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio que exercer a função de administrador-delegado será responsável pela gestão corrente da sociedade, respeitando as deliberações da assembleia geral e os limites definidos neste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável e de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados, pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060993, uma entidade com a denominação Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Custódio Chico Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º°110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, titular do NUIT 117261905, residente na vila municipal de Marracuene. Celebram o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 21: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços e de comércio, através das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) consultoria em gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) formação corporativa integrada;
  19. Número ou marcador, página 21: c) consultoria jurídica empresarial;
  20. Número ou marcador, página 21: d) consultoria em gestão administrativa e institucional;
  21. Número ou marcador, página 21: e) serviços de tradução e interpretação em várias línguas
  22. Número ou marcador, página 22: f) educação pré-escolar; geral e profisssional;
  23. Número ou marcador, página 22: g) organização de feiras; congressos; intercâmbios e actividades afins;
  24. Número ou marcador, página 22: h) serviços de procurement e de gestão de contratos;
  25. Número ou marcador, página 22: i) intermediação e gestão imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 22: j) venda de consumíveis e equipamentos informáticos e de escritório.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Custódio Chico Pedro;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Unigénito Bernardo Mabjaia.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Os dois sócios são administradores da sociedade. A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, em regime de gerência rotativa de quatro em quatro anos, podendo o mandato ser renovado mediante deliberação da assembleia geral, em função da avaliação positiva do desempenho do sócio em exercício. Para o primeiro mandato, é designado desde já, administrador-delegado responsável pela administração e gerência, o sócio Custódio Chico Pedro.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procuradores a quem os dois sócios administradores tenham conferidos mandatos, em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador-delegado não tem poderes para transferir, delegar ou subdelegar as suas funções ou poderes de administração em pessoas estranhas a sociedade, salvo deliberação expressa da assembleia geral que o autorize, mediante acta formal.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que exercer a função de administrador-delegado será responsável pela gestão corrente da sociedade, respeitando as deliberações da assembleia geral e os limites definidos neste contrato.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá;
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  55. Texto do artigo, página 22: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável e de acordo com a lei comercial em vigor.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados, pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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