Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Mbauane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela, requereu ao Posto Administrativo de Mbauane, Distrito de Mulevala o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Outubro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Juningué Mário Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Distrito de Mulevala
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mbauane
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela, requereu ao Posto Administrativo de Mbauane, Distrito de Mulevala o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Outubro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Juningué Mário Luís.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.