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Texto do artigo · p. 23 Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105061450, uma sociedade denominada Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda, divorciada, natural de Morrumbene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383360A, emitido a 5 de Junho de 2025, residente no Bairro da Liberdade, n.º 671, Rua de Angola, Matola, Província de Maputo, Iri; e
Texto do artigo · p. 23 Alves Cariche, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383361P, emitido a 7 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Provincial de Nampula, residente no Bairro, de Mulotane - Zilinga, Quarteirão 45, Casa n.º 2346, em Maputo Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada, e vai ter a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Talhões 10-12.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino pre escolar, primário e secundário);
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços transporte escolar, consultoria nas áreas de educação;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contando que tenha as neces-sárias autorizações, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas segundo a distribuição que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25 %; da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Iris Alves Cariche.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da administradora Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele e tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada aos seus administradores, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o Diretor e o Diretor Adjunto, bem como fixar as respetivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos administradores com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos ativamente, passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelossócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105061450, uma sociedade denominada Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda, divorciada, natural de Morrumbene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383360A, emitido a 5 de Junho de 2025, residente no Bairro da Liberdade, n.º 671, Rua de Angola, Matola, Província de Maputo, Iri; e
  4. Texto do artigo, página 23: Alves Cariche, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383361P, emitido a 7 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Provincial de Nampula, residente no Bairro, de Mulotane - Zilinga, Quarteirão 45, Casa n.º 2346, em Maputo Província.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada, e vai ter a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Talhões 10-12.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino pre escolar, primário e secundário);
  16. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços transporte escolar, consultoria nas áreas de educação;
  17. Número ou marcador, página 23: c) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contando que tenha as neces-sárias autorizações, conforme for decidido.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas segundo a distribuição que se segue:
  22. Número ou marcador, página 23: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25 %; da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Iris Alves Cariche.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da administradora Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele e tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada aos seus administradores, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o Diretor e o Diretor Adjunto, bem como fixar as respetivas atribuições e competência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos administradores com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos ativamente, passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelossócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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