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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Luminary Digital Intellect, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105062216, uma sociedade denominada Luminary Digital Intellect, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Joaquim Veríssimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido a 23 de Março de 2010, vitalício, com NUIT 300247296, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão de Magalhães, Casa n.º 22, 3ª Ponta-Gea, Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Cecília Luís Singo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido a 14 de Outubro de 2025, vitalício, com NUIT 101955011, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machacazela, Quarteirão 1, Casa n.º 1959, Katembe; e
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, com NUIT 113817062, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 25: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Luminary Digital Intellect, Limitada tem sua sede em Maputo, Bairro Machacazela, n.º 1959, Quarteirão 1, Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: actividade de programação informática e consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático, venda de material informático, venda de matéria de escritórios e consumíveis e venda de equipamentos e materiais diversos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio: Joaquim Veríssimo Júnior;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente 15% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Veríssimo; e
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente 15% do capital social, pertencente à sócia Cecília Luís Singo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo será exercida pelo sócio Joaquim Veríssimo Júnior e que desde então fica administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração deve submeter à assembleia geral o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor no País e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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