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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062016, uma entidade com a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Bhavesh Quirticumar, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro da Sommerschield, Rua Damião de Gois, n.º 325, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido até 19 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua do Notícias n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) o comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: d) actividade de café e take away;
- Número ou marcador, página 26: e) actividade de serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da respectivo sócio (a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio (a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio (a) nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 27: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio (a);
- Número ou marcador, página 27: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio (a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 27: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 27: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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