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Texto do artigo · p. 26 Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062016, uma entidade com a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Bhavesh Quirticumar, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro da Sommerschield, Rua Damião de Gois, n.º 325, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido até 19 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua do Notícias n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) o comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 d) actividade de café e take away;
Número ou marcador · p. 26 e) actividade de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da respectivo sócio (a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio (a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio (a) nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio (a);
Número ou marcador · p. 27 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio (a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 27 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062016, uma entidade com a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Bhavesh Quirticumar, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro da Sommerschield, Rua Damião de Gois, n.º 325, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157131S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido até 19 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua do Notícias n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) o comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de mobiliário e material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: d) actividade de café e take away;
  19. Número ou marcador, página 26: e) actividade de serigrafia e gráfica.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da respectivo sócio (a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Bhavesh Quirticumar.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio (a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio (a) nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 27: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio (a);
  35. Número ou marcador, página 27: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio (a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  47. Texto do artigo, página 27: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  51. Texto do artigo, página 27: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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