Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Mineralforge, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050619, uma sociedade denominada Mineralforge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Harifo Andre Paulo, solteiro, residente em Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Casa n.º 118, portador do Bilhete de Identidade n.º°110502782131A, emitido a 12 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emetido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mineralforge, Limitada, com sede no Bairro Unidade 7, Casa n.º 74, Distrito de Kalhamankulo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e dois mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Harifo Andre Paulo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocessetos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 27 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Harifo Andre Paulo, administrador, nomeado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bomfuncionamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mineralforge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050619, uma sociedade denominada Mineralforge, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Harifo Andre Paulo, solteiro, residente em Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Casa n.º 118, portador do Bilhete de Identidade n.º°110502782131A, emitido a 12 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emetido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mineralforge, Limitada, com sede no Bairro Unidade 7, Casa n.º 74, Distrito de Kalhamankulo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  18. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e dois mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Harifo Andre Paulo;
  19. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocessetos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Secção da participação social)
  26. Texto do artigo, página 27: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de Fevereiro
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Harifo Andre Paulo, administrador, nomeado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bomfuncionamento.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.