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Texto do artigo · p. 28 Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105056289, uma sociedade denominada Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Ademira Jochua Bule Sifa, de nacionalidade moçambicana, casada, com Anibal Sifa, em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, residente no Bairro de Mavalane A Q. 19, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001579235C, emitido a 31 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Avenida Milagre Mabote, n.º 104, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal Venda de perfumes e cosméticos:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a grosso de testes de vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a grosso de calcados;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, duvidas e omissões
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos pela senhora Ademira Jochua Bule Sifa, que fica desde já nomeado directora -geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105056289, uma sociedade denominada Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Ademira Jochua Bule Sifa, de nacionalidade moçambicana, casada, com Anibal Sifa, em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, residente no Bairro de Mavalane A Q. 19, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001579235C, emitido a 31 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Avenida Milagre Mabote, n.º 104, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal Venda de perfumes e cosméticos:
  13. Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
  14. Número ou marcador, página 28: b) comércio a grosso de testes de vestuários e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 28: c) comércio a grosso de calcados;
  16. Número ou marcador, página 28: d) comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 28: e) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
  18. Número ou marcador, página 28: f) comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, duvidas e omissões
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT).
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos pela senhora Ademira Jochua Bule Sifa, que fica desde já nomeado directora -geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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