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Texto do artigo · p. 28 Mogodo, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051354, uma entidade com a denominação Mogodo, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mogodo, S.A., e tem a sua sede localizada-se na Rua Santarém, R/C, n.º 12, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede dentro da mesma província, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) a exploração de actividades de restauração, bar, take-away, catering e serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços na área de consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 4.000 (quatro mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de ações a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais acionistas, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Assembleia Geral, entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) aprovar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 29 d) adeliberar sobre a distribuição de lucros e aplicação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) definir políticas e objetivos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar o plano estratégico e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 29 d) nomear mandatários e delegar competências;
Número ou marcador · p. 29 e) executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando constituído, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) fiscalizar os atos da administração; b) verificar a regularidade das contas; c) emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode emitir nos termos da lei, todas as espécies de acções, incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remísseis ou não.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos administradores eleitos em assembleia geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mogodo, S.A
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051354, uma entidade com a denominação Mogodo, S.A.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mogodo, S.A., e tem a sua sede localizada-se na Rua Santarém, R/C, n.º 12, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede dentro da mesma província, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo comercial.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 28: a) a exploração de actividades de restauração, bar, take-away, catering e serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de consultoria para gestão de negócios;
  13. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades mediante deliberação da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 4.000 (quatro mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de ações a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais acionistas, nos termos da lei e do presente estatuto.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Estrutura orgânica)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Administração;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito de voto.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral, entre outros:
  29. Número ou marcador, página 29: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 29: b) aprovar o balanço e as contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 29: c) alterar o estatuto social;
  32. Número ou marcador, página 29: d) adeliberar sobre a distribuição de lucros e aplicação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  38. Número ou marcador, página 29: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 29: b) definir políticas e objetivos empresariais;
  40. Número ou marcador, página 29: c) elaborar o plano estratégico e orçamento anual;
  41. Número ou marcador, página 29: d) nomear mandatários e delegar competências;
  42. Número ou marcador, página 29: e) executar as deliberações da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores eleitos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Quando constituído, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 29: a) fiscalizar os atos da administração; b) verificar a regularidade das contas; c) emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
  51. Texto do artigo, página 29: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Tipos e categorias de acções)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode emitir nos termos da lei, todas as espécies de acções, incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remísseis ou não.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem permitidas.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos administradores eleitos em assembleia geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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