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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Montoya Construções & Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781399, uma entidade com a denominação Montoya Construções & Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: O presente contrato é celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Fábio Ismael Amad, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, emitido a 29 de Outubro de 2020, em Maputo, residente no Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231, titular do NUIT 116890276; e
- Texto do artigo, página 29: Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido a 18 de Maio de 21, em Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal n.º 321, flat 306, NUIT 113590548.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Montoya Construções & Imobiliária, limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: (i) construção civil e obras publicas, (ii) consultoria civil, (iii) reabilitações gerais, (iv) venda de material de construção em anexo, fabrico de blocos e pavês, (v) compra e venda de imobiliários novos e usados, (vi) locação de imóveis novos e usados, (vii) administração de imóveis locados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar se ou participar do capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrada de outros sócios, ainda que tenham objectivos diferentes. Por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas iguais, para cada sócio, assim distribuídos: a) Fábio Ismael Amad, com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b) Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50%, somando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Fábio Ismael Amad, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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