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Texto do artigo · p. 30 Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054049, uma entidade com a denominação Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Aristídia Heldra Marisa Manhice, casada com Eurico Fernandes Manhice, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro da Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas adopta a denominação de Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402015012 e tem sua sede localizada no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) consultoria, técnicas e similares: consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria (quando legalmente habilitada), consultoria científica, elaboração de estudos e projectos, engenharia, fiscalização de obras, promoção imobiliária, gestão imobiliária, formação profissional, estudos e pesquisa; b) construção civil e actividades conexas: construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, fabrico e comercialização de materiais de construção, fornecimento de equipamentos, aluguer de máquinas, ferragens, estiva e demais serviços relacionados; c) comércio geral: papelaria, informática, boutique, cosméticos, mercearia, comércio de produtos alimentares e N.E., utilidades domésticas e outros bens permitidos por lei; d) comunicação e produção gráfica: gráfica, serigrafia, publicidade, marketing, comunicação institucional, produção de conteúdos e organização de eventos; e) transporte e logística: transporte de pessoas e bens, rent-a-car, logística, armazenagem, despachos aduaneiros, parqueamento e serviços associados; f) actividades agro-industriais: agricultura, agro-pecuária, transformação, embalamento e distribuição de produtos agrícolas e seus derivados; g) serviços de limpeza e apoio operacional: limpeza, conservação, jardinagem e manutenção de espaços; h) representação de marcas, agentes e distribuição: representação nacional e internacional, distribuição de produtos e agenciamento comercial; i) participação em sociedades e investimentos: participação em quotas e acções, criação de subsidiárias, filiais, joint-ventures, consórcios e projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, mediante obtenção prévia das licenças ou autorizações exigidas por lei: farmácia, segurança privada, seguros, microcrédito, corretagem e similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Outros objectos por licenciamento prévio)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá exercer actividades sujeitas a regime especial mediante obtenção prévia das licenças, autorizações ou certificações legalmente exigidas.
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a única sócia Aristídia Heldra Marisa Manhice, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser aumentado mediante necessidade e/ou pertinência legal, devidamente fundamentada por documentação e procedimentos de suporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aristídia Heldra Marisa Manhice.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte da sócia única, os seus herdeiros poderão assumir a posição de sócios mediante cumprimento do disposto no Código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código das sociedades comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054049, uma entidade com a denominação Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 30: Aristídia Heldra Marisa Manhice, casada com Eurico Fernandes Manhice, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro da Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas adopta a denominação de Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402015012 e tem sua sede localizada no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) consultoria, técnicas e similares: consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria (quando legalmente habilitada), consultoria científica, elaboração de estudos e projectos, engenharia, fiscalização de obras, promoção imobiliária, gestão imobiliária, formação profissional, estudos e pesquisa; b) construção civil e actividades conexas: construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, fabrico e comercialização de materiais de construção, fornecimento de equipamentos, aluguer de máquinas, ferragens, estiva e demais serviços relacionados; c) comércio geral: papelaria, informática, boutique, cosméticos, mercearia, comércio de produtos alimentares e N.E., utilidades domésticas e outros bens permitidos por lei; d) comunicação e produção gráfica: gráfica, serigrafia, publicidade, marketing, comunicação institucional, produção de conteúdos e organização de eventos; e) transporte e logística: transporte de pessoas e bens, rent-a-car, logística, armazenagem, despachos aduaneiros, parqueamento e serviços associados; f) actividades agro-industriais: agricultura, agro-pecuária, transformação, embalamento e distribuição de produtos agrícolas e seus derivados; g) serviços de limpeza e apoio operacional: limpeza, conservação, jardinagem e manutenção de espaços; h) representação de marcas, agentes e distribuição: representação nacional e internacional, distribuição de produtos e agenciamento comercial; i) participação em sociedades e investimentos: participação em quotas e acções, criação de subsidiárias, filiais, joint-ventures, consórcios e projectos de investimento.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, mediante obtenção prévia das licenças ou autorizações exigidas por lei: farmácia, segurança privada, seguros, microcrédito, corretagem e similares.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Outros objectos por licenciamento prévio)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá exercer actividades sujeitas a regime especial mediante obtenção prévia das licenças, autorizações ou certificações legalmente exigidas.
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a única sócia Aristídia Heldra Marisa Manhice, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser aumentado mediante necessidade e/ou pertinência legal, devidamente fundamentada por documentação e procedimentos de suporte.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aristídia Heldra Marisa Manhice.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte da sócia única, os seus herdeiros poderão assumir a posição de sócios mediante cumprimento do disposto no Código das sociedades comerciais.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código das sociedades comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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