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Texto do artigo · p. 31 Mutala Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte cinco Foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105049006, uma sociedade denominada Mutala Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Hélder Francisco Bia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º°959, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100637250J, emitido a 3 de Abril de 2023, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emitido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mutala Resources, Limitada, com sede no Bairro Mahotas, Casa n.º 959, Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Bia;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5 0% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio
Texto do artigo · p. 31 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 31 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de administradores os senhores Hélder Francisco Bia e Ardelino Andre Paulo, bastando a assinatura deles para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mutala Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte cinco Foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105049006, uma sociedade denominada Mutala Resources, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hélder Francisco Bia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º°959, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100637250J, emitido a 3 de Abril de 2023, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emitido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mutala Resources, Limitada, com sede no Bairro Mahotas, Casa n.º 959, Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Bia;
  19. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5 0% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio
  24. Texto do artigo, página 31: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Secção da participação social)
  27. Texto do artigo, página 31: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de administradores os senhores Hélder Francisco Bia e Ardelino Andre Paulo, bastando a assinatura deles para a Sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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