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Texto do artigo · p. 32 New Continent Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062209, uma entidade denominada New Continent Logistics, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 1 de Dezembro de 2025, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yin Hang, solteiro, maior, natural de Hubei, República Popular da China, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8893897, emitido no dia 9 de Julho de 2024, na República Popular da China, com visto de negócios n.º AB3424348;
Texto do artigo · p. 32 Bernardo Benjamim Macie, casado, com Eudriche Isaura Foliche Cossa Macie, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Rua Comandante João Belo n.º 430, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido no dia 15 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Continent Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação
Número ou marcador · p. 32 a) operações de bargas;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte de carga a granel e geral;
Número ou marcador · p. 32 c) operações com navios de carga pesada;
Número ou marcador · p. 32 d) transporte de contentores;
Número ou marcador · p. 32 e) agenciamento de carga, serviços de transportador comum não proprietário de navios;
Número ou marcador · p. 32 f) prestar serviços de agenciamento de carga nacional e internacional,
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de despacho e agenciamento aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 h) operações de transporte multimodal;
Número ou marcador · p. 32 i) realizar serviços de seguro de carga;
Número ou marcador · p. 32 j) realizar armazenagem e distribuição estratégica;
Número ou marcador · p. 32 k) realizar serviços de manuseamento, segurança e reforço de carga de projecto;
Número ou marcador · p. 32 l) transporte de materiais perigosos; m)transporte de intes de grande dimensão e peso;
Número ou marcador · p. 32 n) realizar negócios de projectos internacionais e finanças de cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 32 o) prestar serviços internacionais de aluguer de equipamento e agenciamento de carga de importações e exportações;
Número ou marcador · p. 32 p) oferecer serviços de logística abrangentes que englobem todos os serviços relacionados e auxiliares em Moçambique e a nível internacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou Sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Yin Hang, 94.000.000,00MT (noventa e quatro milhoes de meticais), correspondentes a 94% do capital social, e,
Número ou marcador · p. 32 b) Bernardo Benjamim Macie, 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondentes 6% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende da deliberação por maioria de 90% do valor das quotas, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yin Hang, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administradores)
Texto do artigo · p. 33 A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do presidente do conselho de admiistraçao;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: New Continent Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062209, uma entidade denominada New Continent Logistics, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 1 de Dezembro de 2025, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Yin Hang, solteiro, maior, natural de Hubei, República Popular da China, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8893897, emitido no dia 9 de Julho de 2024, na República Popular da China, com visto de negócios n.º AB3424348;
  4. Texto do artigo, página 32: Bernardo Benjamim Macie, casado, com Eudriche Isaura Foliche Cossa Macie, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Rua Comandante João Belo n.º 430, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido no dia 15 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Continent Logistics, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação
  17. Número ou marcador, página 32: a) operações de bargas;
  18. Número ou marcador, página 32: b) transporte de carga a granel e geral;
  19. Número ou marcador, página 32: c) operações com navios de carga pesada;
  20. Número ou marcador, página 32: d) transporte de contentores;
  21. Número ou marcador, página 32: e) agenciamento de carga, serviços de transportador comum não proprietário de navios;
  22. Número ou marcador, página 32: f) prestar serviços de agenciamento de carga nacional e internacional,
  23. Número ou marcador, página 32: g) serviços de despacho e agenciamento aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 32: h) operações de transporte multimodal;
  25. Número ou marcador, página 32: i) realizar serviços de seguro de carga;
  26. Número ou marcador, página 32: j) realizar armazenagem e distribuição estratégica;
  27. Número ou marcador, página 32: k) realizar serviços de manuseamento, segurança e reforço de carga de projecto;
  28. Número ou marcador, página 32: l) transporte de materiais perigosos; m)transporte de intes de grande dimensão e peso;
  29. Número ou marcador, página 32: n) realizar negócios de projectos internacionais e finanças de cadeia de abastecimento;
  30. Número ou marcador, página 32: o) prestar serviços internacionais de aluguer de equipamento e agenciamento de carga de importações e exportações;
  31. Número ou marcador, página 32: p) oferecer serviços de logística abrangentes que englobem todos os serviços relacionados e auxiliares em Moçambique e a nível internacional.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou Sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Yin Hang, 94.000.000,00MT (noventa e quatro milhoes de meticais), correspondentes a 94% do capital social, e,
  38. Número ou marcador, página 32: b) Bernardo Benjamim Macie, 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondentes 6% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  44. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende da deliberação por maioria de 90% do valor das quotas, em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  47. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yin Hang, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Administradores)
  57. Texto do artigo, página 33: A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do presidente do conselho de admiistraçao;
  70. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  82. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  84. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  88. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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