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Texto do artigo · p. 33 Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024522, uma sociedade denominada Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze - Gaza, portador do NUIT 108293500, e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Ntsovelo Consultancy Services, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 49, Casa n.º 81.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços técnicos e profissionais: elaboração de projectos eléctricos; actividades de energias renová-
Texto do artigo · p. 34 veis; serviços de contabilidade e apoio administrativo; implementação e suporte de sistemas de gestão (activos, qualidade, saúde e segurança no trabalho e gestão ambiental, e outros sistemas de gestão organizacional).
Texto do artigo · p. 34 b)educação, formação e desenvolvimento humano: formação em língua inglesa, gestão e outras áreas profissionais; explicações e apoio escolar; gestão e operação de creche, escolinha e educação infantil.
Número ou marcador · p. 34 c) produção, comércio e serviços gerais: distribuição de água potável; promoção imobiliária; actividades de farmácia; padaria e outras actividades de produção alimentar; agro-pecuária; organização de eventos; comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota ao Filipe Manuel Matsimbe, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Manuel Matsimbe que assume as funções de sócio Administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024522, uma sociedade denominada Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 33: Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze - Gaza, portador do NUIT 108293500, e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Ntsovelo Consultancy Services, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 49, Casa n.º 81.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) serviços técnicos e profissionais: elaboração de projectos eléctricos; actividades de energias renová-
  13. Texto do artigo, página 34: veis; serviços de contabilidade e apoio administrativo; implementação e suporte de sistemas de gestão (activos, qualidade, saúde e segurança no trabalho e gestão ambiental, e outros sistemas de gestão organizacional).
  14. Texto do artigo, página 34: b)educação, formação e desenvolvimento humano: formação em língua inglesa, gestão e outras áreas profissionais; explicações e apoio escolar; gestão e operação de creche, escolinha e educação infantil.
  15. Número ou marcador, página 34: c) produção, comércio e serviços gerais: distribuição de água potável; promoção imobiliária; actividades de farmácia; padaria e outras actividades de produção alimentar; agro-pecuária; organização de eventos; comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota ao Filipe Manuel Matsimbe, que corresponde a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Manuel Matsimbe que assume as funções de sócio Administrador.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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