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Texto do artigo · p. 34 Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105061607, uma sociedade denominada Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Tomé Francisco Achimo José das Neves, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula-sede, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010101834431B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços, transportes, logistica, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Francisco Achimo José das Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Tomé Francisco Achimo José das Neves, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Lichinga, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105061607, uma sociedade denominada Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Tomé Francisco Achimo José das Neves, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula-sede, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010101834431B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços, transportes, logistica, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Francisco Achimo José das Neves.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Tomé Francisco Achimo José das Neves, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 34: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 34: Lichinga, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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