Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)

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Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 E constituída a Associação Ovukula Ohawa-Munene, abreviadamente designada por (AOHM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AOHM e uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Munene, na Vila Sede do Distrito de Mocubela, e, tem o tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objetivo geral: Contribuir na segurança alimentar no Distrito de Mocubela em particular e no País em geral, através da produção de peixe tilapia em tanques piscícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) são objetivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a criação de peixe (tilapia) em tanques piscícolas no Bairro Munene, no Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir no desenvolvimento sócio econômico do Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 4 c) melhorar a dieta alimentar das comunidades do Distrito; e
Número ou marcador · p. 4 d) criar o auto emprego nas comunidades do Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 4 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes em Moçambique, que desenvolvam ou que tem interesses em desenvolver actividades de piscicultura ou comerciais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) associados efectivos – os que sejam admitidos posteriormente a constituição e que paguem as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) submeter a direção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Ovukula Hohawa (AOHM);
Número ou marcador · p. 4 e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar ativamente nas ações de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A AOHM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral – funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 5 Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membros da direção;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção – Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar todas as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) implementar os projetos de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a AOHM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal – composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais – alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objetivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: E constituída a Associação Ovukula Ohawa-Munene, abreviadamente designada por (AOHM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AOHM e uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Munene, na Vila Sede do Distrito de Mocubela, e, tem o tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objetivo geral: Contribuir na segurança alimentar no Distrito de Mocubela em particular e no País em geral, através da produção de peixe tilapia em tanques piscícolas.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) são objetivos específicos da associação:
  10. Número ou marcador, página 4: a) promover a criação de peixe (tilapia) em tanques piscícolas no Bairro Munene, no Distrito de Mocubela;
  11. Número ou marcador, página 4: b) contribuir no desenvolvimento sócio econômico do Distrito de Mocubela;
  12. Número ou marcador, página 4: c) melhorar a dieta alimentar das comunidades do Distrito; e
  13. Número ou marcador, página 4: d) criar o auto emprego nas comunidades do Distrito de Mocubela.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCERO
  16. Texto do artigo, página 4: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes em Moçambique, que desenvolvam ou que tem interesses em desenvolver actividades de piscicultura ou comerciais no território moçambicano.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 4: a) fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto da constituição da associação;
  20. Número ou marcador, página 4: b) associados efectivos – os que sejam admitidos posteriormente a constituição e que paguem as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  23. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  24. Número ou marcador, página 4: a) fazer parte das assembleias gerais;
  25. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 4: c) submeter a direção os assuntos que julgar convenientes;
  27. Número ou marcador, página 4: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Ovukula Hohawa (AOHM);
  28. Número ou marcador, página 4: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  32. Número ou marcador, página 5: a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
  33. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e respeitar este estatuto;
  34. Número ou marcador, página 5: c) participar ativamente nas ações de reflorestamento;
  35. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  39. Texto do artigo, página 5: A AOHM é composta pelos seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
  42. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral – funcionamento e competências)
  45. Texto do artigo, página 5: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  46. Número ou marcador, página 5: a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membros da direção;
  47. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  48. Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção – Competências)
  51. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  52. Número ou marcador, página 5: a) coordenar todas as atividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) implementar os projetos de reflorestamento;
  54. Número ou marcador, página 5: c) representar a AOHM perante terceiros.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal – composição e competências)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais – alterações do estatuto)
  62. Texto do artigo, página 5: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  65. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objetivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
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