Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
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Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: E constituída a Associação Ovukula Ohawa-Munene, abreviadamente designada por (AOHM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AOHM e uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Munene, na Vila Sede do Distrito de Mocubela, e, tem o tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objetivo geral: Contribuir na segurança alimentar no Distrito de Mocubela em particular e no País em geral, através da produção de peixe tilapia em tanques piscícolas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) são objetivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a criação de peixe (tilapia) em tanques piscícolas no Bairro Munene, no Distrito de Mocubela;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir no desenvolvimento sócio econômico do Distrito de Mocubela;
- Número ou marcador, página 4: c) melhorar a dieta alimentar das comunidades do Distrito; e
- Número ou marcador, página 4: d) criar o auto emprego nas comunidades do Distrito de Mocubela.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 4: (Membros, categorias, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes em Moçambique, que desenvolvam ou que tem interesses em desenvolver actividades de piscicultura ou comerciais no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) associados efectivos – os que sejam admitidos posteriormente a constituição e que paguem as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) fazer parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter a direção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Ovukula Hohawa (AOHM);
- Número ou marcador, página 4: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e respeitar este estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) participar ativamente nas ações de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: A AOHM é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral – funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 5: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membros da direção;
- Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção – Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar todas as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar os projetos de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a AOHM perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal – composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais – alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objetivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
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