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Texto do artigo · p. 35 Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105062053, a sociedade denominada Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Valentino Cumaio, natural do Distrito de Magude, Província de Maputo, solteiro, residente no Distrito de Boane, zona não parcelada, Djimo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101891408J, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 300104738.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fabricação de produtos de barro e metal;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de produtos de barro e metal;
Número ou marcador · p. 35 c) exportação e importação de produtos de barro e metal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Valentino Cumaio, correspondente a cem por cento do capital social distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Ernesto Valentino Cumaio, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105062053, a sociedade denominada Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Valentino Cumaio, natural do Distrito de Magude, Província de Maputo, solteiro, residente no Distrito de Boane, zona não parcelada, Djimo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101891408J, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 300104738.
  3. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 35: a) fabricação de produtos de barro e metal;
  11. Número ou marcador, página 35: b) comércio de produtos de barro e metal;
  12. Número ou marcador, página 35: c) exportação e importação de produtos de barro e metal.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Valentino Cumaio, correspondente a cem por cento do capital social distribuído por uma única quota.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Ernesto Valentino Cumaio, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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