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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Peixe do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040281, uma entidade com a denominação Peixe do Índico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Dhaigone Xavier Monteiro, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 425, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268760C, emitido a 23 de Fevereiro de 2023;
- Texto do artigo, página 36: Sgundo. Josefe Marcelino Coutinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo - Província, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 21, Casa n.º 31, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740120P, emitido a 30 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. César Mateus N’Cuenpele, solteiro, natural de Nacala, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 4, Maputo, Bairro do Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107710030M, emitido a 28 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Da denominação, sede duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Peixe do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo - Matola, Bairro Muhalaze, Q. 8, Rua de Muhalaze, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede e abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda a grosso e a retalho de peixe, mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) venda e fornecimento de aves diversas incluindo patos, galinhas, codornizes, perus, ovos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: d) venda de diferentes tipos de carnes e diversos produtos congelados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas de forma igual para os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio senhor Dhaigone Xavier Monteiro que fica desde já nomeado como Director Executivo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio director tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo Director Executivo ou por qualquer membro da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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