Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Peixe do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040281, uma entidade com a denominação Peixe do Índico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Dhaigone Xavier Monteiro, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 425, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268760C, emitido a 23 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 36 Sgundo. Josefe Marcelino Coutinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo - Província, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 21, Casa n.º 31, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740120P, emitido a 30 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. César Mateus N’Cuenpele, solteiro, natural de Nacala, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 4, Maputo, Bairro do Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107710030M, emitido a 28 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Peixe do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo - Matola, Bairro Muhalaze, Q. 8, Rua de Muhalaze, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede e abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda a grosso e a retalho de peixe, mariscos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) venda e fornecimento de aves diversas incluindo patos, galinhas, codornizes, perus, ovos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de diferentes tipos de carnes e diversos produtos congelados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas de forma igual para os membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio senhor Dhaigone Xavier Monteiro que fica desde já nomeado como Director Executivo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio director tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo Director Executivo ou por qualquer membro da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Peixe do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040281, uma entidade com a denominação Peixe do Índico, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Dhaigone Xavier Monteiro, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 425, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268760C, emitido a 23 de Fevereiro de 2023;
  4. Texto do artigo, página 36: Sgundo. Josefe Marcelino Coutinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo - Província, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 21, Casa n.º 31, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740120P, emitido a 30 de Novembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 36: Terceiro. César Mateus N’Cuenpele, solteiro, natural de Nacala, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 4, Maputo, Bairro do Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107710030M, emitido a 28 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 36: Da denominação, sede duração
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Peixe do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo - Matola, Bairro Muhalaze, Q. 8, Rua de Muhalaze, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede e abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência da sociedade
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 36: a) venda a grosso e a retalho de peixe, mariscos e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 36: c) venda e fornecimento de aves diversas incluindo patos, galinhas, codornizes, perus, ovos e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 36: d) venda de diferentes tipos de carnes e diversos produtos congelados.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas de forma igual para os membros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio senhor Dhaigone Xavier Monteiro que fica desde já nomeado como Director Executivo.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio director tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo Director Executivo ou por qualquer membro da sociedade devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  49. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.