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Texto do artigo · p. 37 Sky Logística & Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060462, uma sociedade denominada Sky Logística & Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Dércio Pedro Dauto, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331715C, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 77, Costa do Sol, KaMavota; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Valentim Naftal Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170157M, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 20, Casa n.º 97, Habel Jafar, Marracuene;
Texto do artigo · p. 37 Declaram que, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sky Logística e Transportes, Limitada, abreviadamente designada por Sky, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade situa-se no Rua Gito Baloi, n.º 99, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de logística e transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 37 b) comercialização, armazenagem e distribuição de mercadorias bem como expedição e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de consultoria, limpeza, manutenção, aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) realização de quaisquer outros serviços conexos ou complementares compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios conforme segue:
Número ou marcador · p. 37 a) Dércio Pedro Dauto, com cinquenta por cento, 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 37 b) Valentim Naftal Nhampossa, com cinquenta por cento, 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais gerentes, designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São nomeados desde já como gerentes:
Número ou marcador · p. 38 a) Dércio Pedro Dauto; e
Número ou marcador · p. 38 b) Valentim Naftal Nhampossa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão agir conjunta ou separadamente, com plenos poderes de gestão e representação, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) assinar contratos, títulos e demais documentos;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 d) contratar pessoal e celebrar contratos de fornecimento ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 38 a) por deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) por impossibilidade superveniente de prosseguir o objecto social;
Número ou marcador · p. 38 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita nos termos legais, sob direcção de um ou mais liquidadores designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais e foro competente)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sky Logística & Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060462, uma sociedade denominada Sky Logística & Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Dércio Pedro Dauto, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331715C, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 77, Costa do Sol, KaMavota; e
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Valentim Naftal Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170157M, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 20, Casa n.º 97, Habel Jafar, Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 37: Declaram que, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Logística e Transportes, Limitada, abreviadamente designada por Sky, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade situa-se no Rua Gito Baloi, n.º 99, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo.
  11. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de logística e transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
  15. Número ou marcador, página 37: b) comercialização, armazenagem e distribuição de mercadorias bem como expedição e gestão de frotas;
  16. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de consultoria, limpeza, manutenção, aluguer de viaturas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de bens e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) realização de quaisquer outros serviços conexos ou complementares compatíveis com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios conforme segue:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Dércio Pedro Dauto, com cinquenta por cento, 10.000,00MT; e
  23. Número ou marcador, página 37: b) Valentim Naftal Nhampossa, com cinquenta por cento, 10.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia de sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais gerentes, designados por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) São nomeados desde já como gerentes:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Dércio Pedro Dauto; e
  30. Número ou marcador, página 38: b) Valentim Naftal Nhampossa.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão agir conjunta ou separadamente, com plenos poderes de gestão e representação, nomeadamente para:
  32. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  33. Número ou marcador, página 38: b) assinar contratos, títulos e demais documentos;
  34. Número ou marcador, página 38: c) abrir e movimentar contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 38: d) contratar pessoal e celebrar contratos de fornecimento ou prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolver-se-á:
  39. Número ou marcador, página 38: a) por deliberação unânime dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 38: b) por impossibilidade superveniente de prosseguir o objecto social;
  41. Número ou marcador, página 38: c) nos demais casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita nos termos legais, sob direcção de um ou mais liquidadores designados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e foro competente)
  45. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
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