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Texto do artigo · p. 38 Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060610, uma entidade com a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens com Tassinime Abdul Latifo Hassamo, residente em Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 14, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Yúmina Abdul Satar Carimo, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 19, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: A exploração de um snack bar, bem como todas as actividades abrangidas e relativas à indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que
Texto do artigo · p. 38 corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento), e uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efecuará o aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A asembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros asuumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060610, uma entidade com a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens com Tassinime Abdul Latifo Hassamo, residente em Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 14, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Yúmina Abdul Satar Carimo, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 19, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: A exploração de um snack bar, bem como todas as actividades abrangidas e relativas à indústria hoteleira.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que
  22. Texto do artigo, página 38: corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento), e uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento).
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efecuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 38: A asembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros asuumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: Casos Omissos
  46. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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