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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038481, uma entidade com a denominação The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 41: Geraldo Pondeca, Solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Q. 2, Casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776322D, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por Quotas nos termos do artigo 74 do codigo Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação The Corner Take Away – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, Nº 1155, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços na área de preparação, produção, comercialização e venda de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 41: b) confecção de refeições rápidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertecente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Geraldo Pondeca desde já nomeado sdministrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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