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Texto do artigo · p. 41 The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038481, uma entidade com a denominação The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 41 Geraldo Pondeca, Solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Q. 2, Casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776322D, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade por Quotas nos termos do artigo 74 do codigo Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação The Corner Take Away – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, Nº 1155, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços na área de preparação, produção, comercialização e venda de alimentos e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 b) confecção de refeições rápidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Geraldo Pondeca desde já nomeado sdministrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038481, uma entidade com a denominação The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 41: Geraldo Pondeca, Solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Q. 2, Casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776322D, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por Quotas nos termos do artigo 74 do codigo Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação The Corner Take Away – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, Nº 1155, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços na área de preparação, produção, comercialização e venda de alimentos e bebidas;
  13. Número ou marcador, página 41: b) confecção de refeições rápidas.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertecente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Geraldo Pondeca desde já nomeado sdministrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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