Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)

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Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação Wiwanana Orera – Machona, abrevidamente designada por (AWOM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AWOM é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Machona, no Distrito de Mocubela e tem o tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral: Contribuir na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no País em geral, e em particular no Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a criação de frangos no Povoado de Machona, Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 b) estimular a actividade de criação de frangos nas comunidades de Mocubela, de modo a consciencializar a população na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir na criação e comercialização do frango no Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a segurança alimentar das comunidades do Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação Wiwanana Orera-Machona todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes
Texto do artigo · p. 5 em Moçambique que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades de avicultura ou comerciais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os que stejam presentes ou se façam reprsentar no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) associados efectivos – os que sejam admitidos postermente a constituiçãoe que pague as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) submeter a direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação Wiwanana Orera-Machona (AWOM);
Número ou marcador · p. 5 e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos prsentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar activamente nas acções de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A AWOM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral, funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 5 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por um terço dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membro da direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção – Composição e competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar todas as actividades da associação; b)representar a AWOM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal – composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais e alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução,os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes ,conforme deliberação da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Constituição, natureza, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Wiwanana Orera – Machona, abrevidamente designada por (AWOM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AWOM é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Machona, no Distrito de Mocubela e tem o tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral: Contribuir na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no País em geral, e em particular no Distrito de Mocubela.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos da associação, os seguintes:
  10. Número ou marcador, página 5: a) garantir a criação de frangos no Povoado de Machona, Distrito de Mocubela;
  11. Número ou marcador, página 5: b) estimular a actividade de criação de frangos nas comunidades de Mocubela, de modo a consciencializar a população na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no distrito de Mocubela;
  12. Número ou marcador, página 5: c) contribuir na criação e comercialização do frango no Distrito de Mocubela;
  13. Número ou marcador, página 5: d) garantir a segurança alimentar das comunidades do Distrito de Mocubela;
  14. Número ou marcador, página 5: e) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades de Mocubela.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação Wiwanana Orera-Machona todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes
  19. Texto do artigo, página 5: em Moçambique que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades de avicultura ou comerciais no território moçambicano.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que stejam presentes ou se façam reprsentar no acto da constituição da associação;
  22. Número ou marcador, página 5: b) associados efectivos – os que sejam admitidos postermente a constituiçãoe que pague as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados:
  26. Número ou marcador, página 5: a) fazer parte das assembleias gerais;
  27. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 5: c) submeter a direcção os assuntos que julgar convenientes;
  29. Número ou marcador, página 5: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação Wiwanana Orera-Machona (AWOM);
  30. Número ou marcador, página 5: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos prsentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  34. Número ou marcador, página 5: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  35. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e respeitar este estatuto;
  36. Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas acções de reflorestamento;
  37. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 5: A AWOM é composta pelos seguintes órgãos:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, funcionamento e competências)
  47. Texto do artigo, página 5: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por um terço dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  48. Número ou marcador, página 5: a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membro da direcção;
  49. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  50. Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção – Composição e competência)
  53. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 6: a) coordenar todas as actividades da associação; b)representar a AWOM perante terceiros.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal – composição e competências)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e alterações do estatuto)
  62. Texto do artigo, página 6: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
  65. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução,os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes ,conforme deliberação da Assembleia Geral.
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