Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela

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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Natomela, doravante designada apenas por Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem a sua sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como finalidade promover a gestão sustentável dos recursos naturais, com ênfase na apicultura, através de ações de capacitação, produção, conservação ambiental, comercialização de produtos apícolas e fortalecimento comunitário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Para alcançar os seus objetivos, a Associação poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver projetos e programas de apicultura;
Número ou marcador · p. 6 b) promover formações técnicas e ambientais;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) comercializar produtos resultantes da apicultura comunitária;
Número ou marcador · p. 6 e) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por associados fundadores, efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) participar das assembleias com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 6 b) ser eleito para cargos da direção;
Número ou marcador · p. 6 c) beneficiar-se dos programas e ações da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) participar ativamente nas atividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO A qualidade de associado perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 6 b) exclusão por conduta contrária aos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) falta injustificada às atividades por mais de 12 meses.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar os planos e relatórios de atividades;
Número ou marcador · p. 6 c) alterar o Estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Direção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, eleitos por 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)executar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) coordenar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Secção II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir parecer sobre os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) informar a assembleia sobre irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do patrimônio e receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O patrimônio da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) doações, legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 6 c) receitas de atividades econômicas compatíveis com seus fins;
Número ou marcador · p. 6 d) bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 As receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: A Associação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Natomela, doravante designada apenas por Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: A associação tem como finalidade promover a gestão sustentável dos recursos naturais, com ênfase na apicultura, através de ações de capacitação, produção, conservação ambiental, comercialização de produtos apícolas e fortalecimento comunitário.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 6: Para alcançar os seus objetivos, a Associação poderá:
  11. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver projetos e programas de apicultura;
  12. Número ou marcador, página 6: b) promover formações técnicas e ambientais;
  13. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 6: d) comercializar produtos resultantes da apicultura comunitária;
  15. Número ou marcador, página 6: e) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais locais.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por associados fundadores, efetivos e honorários.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO São direitos dos associados:
  20. Número ou marcador, página 6: a) participar das assembleias com direito a voz e voto;
  21. Número ou marcador, página 6: b) ser eleito para cargos da direção;
  22. Número ou marcador, página 6: c) beneficiar-se dos programas e ações da associação.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO São deveres dos associados:
  24. Número ou marcador, página 6: a) cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 6: b) participar ativamente nas atividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: c) contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Associação.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO A qualidade de associado perde-se por:
  28. Número ou marcador, página 6: a) pedido de demissão;
  29. Número ou marcador, página 6: b) exclusão por conduta contrária aos objetivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: c) falta injustificada às atividades por mais de 12 meses.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Direção;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  38. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 6: b) aprovar os planos e relatórios de atividades;
  44. Número ou marcador, página 6: c) alterar o Estatuto;
  45. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
  46. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  47. Texto do artigo, página 6: Da Direcção
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: A Direção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, eleitos por 3 anos.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Direcção:
  51. Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da assembleia;
  52. Número ou marcador, página 6: b) coordenar as atividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) representar a associação em juízo e fora dele.
  54. Número ou marcador, página 6: Secção II
  55. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e compete-lhe:
  58. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas da associação;
  59. Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer sobre os relatórios financeiros;
  60. Número ou marcador, página 6: c) informar a assembleia sobre irregularidades.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do patrimônio e receitas
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 6: O patrimônio da associação é constituído por:
  64. Número ou marcador, página 6: a) contribuições dos associados;
  65. Número ou marcador, página 6: b) doações, legados e subsídios;
  66. Número ou marcador, página 6: c) receitas de atividades econômicas compatíveis com seus fins;
  67. Número ou marcador, página 6: d) bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 6: As receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 6: A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de dois terços dos associados presentes.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, indicada pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios legais aplicáveis.
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