Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Natomela, doravante designada apenas por Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como finalidade promover a gestão sustentável dos recursos naturais, com ênfase na apicultura, através de ações de capacitação, produção, conservação ambiental, comercialização de produtos apícolas e fortalecimento comunitário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Para alcançar os seus objetivos, a Associação poderá:
- Número ou marcador, página 6: a) desenvolver projetos e programas de apicultura;
- Número ou marcador, página 6: b) promover formações técnicas e ambientais;
- Número ou marcador, página 6: c) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: d) comercializar produtos resultantes da apicultura comunitária;
- Número ou marcador, página 6: e) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por associados fundadores, efetivos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) participar das assembleias com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 6: b) ser eleito para cargos da direção;
- Número ou marcador, página 6: c) beneficiar-se dos programas e ações da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) participar ativamente nas atividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO A qualidade de associado perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) pedido de demissão;
- Número ou marcador, página 6: b) exclusão por conduta contrária aos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) falta injustificada às atividades por mais de 12 meses.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar os planos e relatórios de atividades;
- Número ou marcador, página 6: c) alterar o Estatuto;
- Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A Direção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, eleitos por 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Secção II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer sobre os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) informar a assembleia sobre irregularidades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do patrimônio e receitas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O patrimônio da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, legados e subsídios;
- Número ou marcador, página 6: c) receitas de atividades econômicas compatíveis com seus fins;
- Número ou marcador, página 6: d) bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: As receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de dois terços dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, indicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios legais aplicáveis.
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