Associação CGRN de Mucigombe

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Texto do artigo · p. 7 Associação CGRN de Mucigombe
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Cria-se a Associação CGRN de Mucigombe, com sede em Alto Mutola, Maganja da Costa, Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 Organização comunitária, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação CGRN é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 Promover o uso sustentável dos recursos naturais, garantir a participação da comunidade na gestão ambiental e conservar a biodiversidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Área de atuação)
Texto do artigo · p. 7 A comunidade de Mucigombe, incluindo florestas, água, solos, fauna e flora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Composta por membros eleitos da comunidade, respeitando equilíbrio de gênero, inclusão de jovens e grupos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São órgão da associação:
Número ou marcador · p. 7 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e reúne-se anualmente entre Janeiro e Março. Pode ter reuniões extraordinárias e é composta por residentes maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências da Assmblia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e destituir órgãos do CGRN (mandato de 4 anos, paridade de gênero e faixa etária); b)aprovar planos de ação e uso de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) delegar poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Drecção é composto por 10 a 15 membros eleitos, com mandato de 4 anos, e tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) executar decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar projetos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 c) representar o CGRN;
Número ou marcador · p. 7 d) promover sensibilização ambiental.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Comissão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 Acompanha a gestão de fundos e bens, emite pareceres financeiros e denuncia má gestão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas decisões e atividades;
Número ou marcador · p. 7 b) ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) aceder à informação;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar propostas e queixas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas atividades;
Número ou marcador · p. 7 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 7 d) cuidar dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Das finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fontes de recursos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) apoios de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) rendimento de atividades sustentáveis;
Número ou marcador · p. 7 d) taxas de uso e multas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão financeira)
Texto do artigo · p. 7 Deve ser transparente e com prestação de contas, auditada pela Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser feitas por 2/3 dos membros em Assembleia convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 Os bens serão entregues a outra organização com objetivos semelhantes, por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Serão resolvidos com base na legislação e práticas locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Comunitária registrada em ata.
Texto do artigo · p. 7 Mucigombe, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação CGRN de Mucigombe
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: Cria-se a Associação CGRN de Mucigombe, com sede em Alto Mutola, Maganja da Costa, Zambézia, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 7: Organização comunitária, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERECIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação CGRN é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 7: Promover o uso sustentável dos recursos naturais, garantir a participação da comunidade na gestão ambiental e conservar a biodiversidade.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Área de atuação)
  17. Texto do artigo, página 7: A comunidade de Mucigombe, incluindo florestas, água, solos, fauna e flora.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  21. Texto do artigo, página 7: Composta por membros eleitos da comunidade, respeitando equilíbrio de gênero, inclusão de jovens e grupos sociais.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  24. Texto do artigo, página 7: São órgão da associação:
  25. Número ou marcador, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Fiscalização.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das competências dos órgãos
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e reúne-se anualmente entre Janeiro e Março. Pode ter reuniões extraordinárias e é composta por residentes maiores de 18 anos.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências da Assmblia Geral:
  31. Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir órgãos do CGRN (mandato de 4 anos, paridade de gênero e faixa etária); b)aprovar planos de ação e uso de fundos;
  32. Número ou marcador, página 7: c) delegar poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Drecção é composto por 10 a 15 membros eleitos, com mandato de 4 anos, e tem como atribuições:
  36. Número ou marcador, página 7: a) executar decisões da assembleia;
  37. Número ou marcador, página 7: b) elaborar projetos ambientais;
  38. Número ou marcador, página 7: c) representar o CGRN;
  39. Número ou marcador, página 7: d) promover sensibilização ambiental.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Comissão de Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 7: Acompanha a gestão de fundos e bens, emite pareceres financeiros e denuncia má gestão.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  46. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos da associação:
  47. Número ou marcador, página 7: a) participar nas decisões e atividades;
  48. Número ou marcador, página 7: b) ser eleito;
  49. Número ou marcador, página 7: c) aceder à informação;
  50. Número ou marcador, página 7: d) apresentar propostas e queixas.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres da associação:
  54. Número ou marcador, página 7: a) respeitar o estatuto;
  55. Número ou marcador, página 7: b) participar nas atividades;
  56. Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses comunitários;
  57. Número ou marcador, página 7: d) cuidar dos bens da associação.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 7: Das finanças
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: (Fontes de recursos)
  62. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes da associação:
  63. Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
  64. Número ou marcador, página 7: b) apoios de parceiros;
  65. Número ou marcador, página 7: c) rendimento de atividades sustentáveis;
  66. Número ou marcador, página 7: d) taxas de uso e multas.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira)
  69. Texto do artigo, página 7: Deve ser transparente e com prestação de contas, auditada pela Comissão de Fiscalização.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
  73. Texto do artigo, página 7: Podem ser feitas por 2/3 dos membros em Assembleia convocada para esse fim.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  76. Texto do artigo, página 7: Os bens serão entregues a outra organização com objetivos semelhantes, por decisão da assembleia.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 7: Serão resolvidos com base na legislação e práticas locais.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  82. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Comunitária registrada em ata.
  83. Texto do artigo, página 7: Mucigombe, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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