Associação CGRN de Mucigombe
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Associação CGRN de Mucigombe
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- Texto do artigo, página 7: Associação CGRN de Mucigombe
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Cria-se a Associação CGRN de Mucigombe, com sede em Alto Mutola, Maganja da Costa, Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: Organização comunitária, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação CGRN é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 7: Promover o uso sustentável dos recursos naturais, garantir a participação da comunidade na gestão ambiental e conservar a biodiversidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Área de atuação)
- Texto do artigo, página 7: A comunidade de Mucigombe, incluindo florestas, água, solos, fauna e flora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: Composta por membros eleitos da comunidade, respeitando equilíbrio de gênero, inclusão de jovens e grupos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: São órgão da associação:
- Número ou marcador, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e reúne-se anualmente entre Janeiro e Março. Pode ter reuniões extraordinárias e é composta por residentes maiores de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São competências da Assmblia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir órgãos do CGRN (mandato de 4 anos, paridade de gênero e faixa etária); b)aprovar planos de ação e uso de fundos;
- Número ou marcador, página 7: c) delegar poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Drecção é composto por 10 a 15 membros eleitos, com mandato de 4 anos, e tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 7: a) executar decisões da assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar projetos ambientais;
- Número ou marcador, página 7: c) representar o CGRN;
- Número ou marcador, página 7: d) promover sensibilização ambiental.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: Acompanha a gestão de fundos e bens, emite pareceres financeiros e denuncia má gestão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas decisões e atividades;
- Número ou marcador, página 7: b) ser eleito;
- Número ou marcador, página 7: c) aceder à informação;
- Número ou marcador, página 7: d) apresentar propostas e queixas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) respeitar o estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas atividades;
- Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 7: d) cuidar dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Das finanças
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fontes de recursos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fontes da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) apoios de parceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) rendimento de atividades sustentáveis;
- Número ou marcador, página 7: d) taxas de uso e multas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 7: Deve ser transparente e com prestação de contas, auditada pela Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser feitas por 2/3 dos membros em Assembleia convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: Os bens serão entregues a outra organização com objetivos semelhantes, por decisão da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Serão resolvidos com base na legislação e práticas locais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Comunitária registrada em ata.
- Texto do artigo, página 7: Mucigombe, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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