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Texto do artigo · p. 10 Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Bom Viver, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, filho de Caetano Amuzamala Carôa, natural de Itoculo-Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Biletete Identidade n.º 030101237690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Outubro de 2016, residente no Quarteirão F U/C, Filipe Samuel Magaia, n.º 50, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Mecutane, casa n.º 2, próximo duma Moageira, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto, cuidados de saúde primários, enfermagem de saúde materno infantil, programa alargado de vacinação (PAV) coordenado e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Augusto Caetano Amuzamala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Bom Viver, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, filho de Caetano Amuzamala Carôa, natural de Itoculo-Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Biletete Identidade n.º 030101237690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Outubro de 2016, residente no Quarteirão F U/C, Filipe Samuel Magaia, n.º 50, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Mecutane, casa n.º 2, próximo duma Moageira, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto, cuidados de saúde primários, enfermagem de saúde materno infantil, programa alargado de vacinação (PAV) coordenado e outras actividades complementares.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Augusto Caetano Amuzamala.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 10: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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