Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037731 , uma sociedade denominada Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Cooperativa para Assistência às Comunidades de Moçambique, Lda. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) limpeza geral de infraestruturas públicas e privadas (edificios, estradas, pontes linhas férreas e outros);
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza geral de equipamentos industriais, automóveis, areonaves e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)corte de capim, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 e) manutenção e reparação de infraestruturas públicas e privadas (pintura, remodelação, tapamento
Texto do artigo · p. 13 de buracos e fissuras e resselagem, construção de valas de água, trabalhos de sinalização, construção de infraestruturas e outros);
Número ou marcador · p. 13 f) gestão de recursos humanos (recrutamento, seleccão, remuneração, incentivos, benefícios e formação);
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria jurídica e de gestão;
Número ou marcador · p. 13 h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 525 000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 a) Rogério Chuva Nhamuè, com capital social no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 c) Avelina Lopes Cumbane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 d) Zaida Fernando Dava, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); e)Arminda Sebastião Mainga, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); g)Casimiro Dercio Germano Chicumane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeados: Rogério Chuva Nhamuè e Mauro Augusto Jeremias Jacob.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se com a intervenção dos gerentes ou do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Normas)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposiões da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037731 , uma sociedade denominada Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Cooperativa para Assistência às Comunidades de Moçambique, Lda. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) limpeza geral de infraestruturas públicas e privadas (edificios, estradas, pontes linhas férreas e outros);
  13. Número ou marcador, página 12: b) limpeza geral de equipamentos industriais, automóveis, areonaves e outros;
  14. Número ou marcador, página 12: c) serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)corte de capim, plantação e manutenção de jardins;
  15. Número ou marcador, página 12: e) manutenção e reparação de infraestruturas públicas e privadas (pintura, remodelação, tapamento
  16. Texto do artigo, página 13: de buracos e fissuras e resselagem, construção de valas de água, trabalhos de sinalização, construção de infraestruturas e outros);
  17. Número ou marcador, página 13: f) gestão de recursos humanos (recrutamento, seleccão, remuneração, incentivos, benefícios e formação);
  18. Número ou marcador, página 13: g) consultoria jurídica e de gestão;
  19. Número ou marcador, página 13: h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 525 000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 13: a) Rogério Chuva Nhamuè, com capital social no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  24. Número ou marcador, página 13: b) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  25. Número ou marcador, página 13: c) Avelina Lopes Cumbane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  26. Número ou marcador, página 13: d) Zaida Fernando Dava, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); e)Arminda Sebastião Mainga, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  27. Número ou marcador, página 13: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); g)Casimiro Dercio Germano Chicumane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social).
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados: Rogério Chuva Nhamuè e Mauro Augusto Jeremias Jacob.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Assembléia geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a intervenção dos gerentes ou do gerente nomeado.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Normas)
  45. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposiões da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.