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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037731 , uma sociedade denominada Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Cooperativa para Assistência às Comunidades de Moçambique, Lda. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) limpeza geral de infraestruturas públicas e privadas (edificios, estradas, pontes linhas férreas e outros);
- Número ou marcador, página 12: b) limpeza geral de equipamentos industriais, automóveis, areonaves e outros;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)corte de capim, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 12: e) manutenção e reparação de infraestruturas públicas e privadas (pintura, remodelação, tapamento
- Texto do artigo, página 13: de buracos e fissuras e resselagem, construção de valas de água, trabalhos de sinalização, construção de infraestruturas e outros);
- Número ou marcador, página 13: f) gestão de recursos humanos (recrutamento, seleccão, remuneração, incentivos, benefícios e formação);
- Número ou marcador, página 13: g) consultoria jurídica e de gestão;
- Número ou marcador, página 13: h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 525 000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: a) Rogério Chuva Nhamuè, com capital social no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 13: b) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 13: c) Avelina Lopes Cumbane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 13: d) Zaida Fernando Dava, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); e)Arminda Sebastião Mainga, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 13: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); g)Casimiro Dercio Germano Chicumane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados: Rogério Chuva Nhamuè e Mauro Augusto Jeremias Jacob.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a intervenção dos gerentes ou do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Normas)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposiões da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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