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Texto do artigo · p. 13 De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha, e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland Alemanha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adopta a denominação De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola n.º 1114, Província de Maputo, mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha, e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland Alemanha.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta a denominação De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola n.º 1114, Província de Maputo, mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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