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Texto do artigo · p. 14 Fora da Caixa Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036558, uma sociedade denominada Fora da Caixa Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, casado com a Ana Pedro Cuna, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de José dos Santos e de Amélia Joaquim Macaringue, nascido a 5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137468B, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ana Pedro Cuna dos Santos, casada com Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Domingos Cuna e Anastácia Nhancuavane Nhane, nascida a 4 de Março de 1989, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.º 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110101147856J, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Kyrah Amélia Ana dos Santos, menor, solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 1 de Março de 2021, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.° 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109036661S, emitido a 29 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Kayanne Ana dos Santos, menor, Solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 3 de Março de 2015, residente
Texto do artigo · p. 14 no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107711251C, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos. Entre si e pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas limitada, que passará a se reger pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fora da Caixa Consultoria, Limitada, constituída de sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 967, rés-do-chão, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de recursos humanos: recrutamento e selecção, people analytics, gestão de talentos, coaching executivo, formação e desenvolvimento, on boarding e off boarding, wellbeing, gestão do desempenho, gestão da motivação.
Número ou marcador · p. 14 b) gestão de academias e de formação;
Número ou marcador · p. 14 i) desenho e implementação de projectos de academias corporativas; ii) desenho e implementação de academias digitais; iii) criação e gestão de lojas de cursos on-line.
Número ou marcador · p. 14 c) transformação digital para recursos humanos:
Texto do artigo · p. 14 venda e desenvolvimento de ferramentas digitais.
Número ou marcador · p. 14 d) produção e desenvolvimento editorial de conteúdos didácticos e multimédia;
Número ou marcador · p. 14 e) outsourcing (prestação de serviços tercearizados);
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviço de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas com o mesmo valor nominal:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito por Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social subscrito por Ana Pedro Cuna dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kyrah Amélia Ana dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kayanne Ana dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades profissionais, bem como integrar outras sociedades, desde informe devidamente aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo a assembleia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio maioritário Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, que desde já fica nomeado gerente (director executivo) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios com mais de 20% (vinte por cento), nomeadamente Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e Ana pedro Cuna dos Santos, ou por um procurador caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de impossibilidade dos acima mencionados, é obrigada pelo sócio maioritário, que deverá de seguida informar por escrito a assembleia todas as decisões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) alocação de meios circulares de atribuição pessoal; b)cobertura de despesas de representação no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 15 c) Acesso a todos os meios e recursos da sociedade, desde que destinados exclusivamente ao serviço da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sociedade e associação de consultoria)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional, não sócios que tomam qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actividade dos profissionais associados são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiro;
Número ou marcador · p. 15 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade no que for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerias:
Número ou marcador · p. 15 a) usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 15 e) receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fora da Caixa Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036558, uma sociedade denominada Fora da Caixa Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, casado com a Ana Pedro Cuna, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de José dos Santos e de Amélia Joaquim Macaringue, nascido a 5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137468B, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ana Pedro Cuna dos Santos, casada com Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Domingos Cuna e Anastácia Nhancuavane Nhane, nascida a 4 de Março de 1989, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.º 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110101147856J, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Kyrah Amélia Ana dos Santos, menor, solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 1 de Março de 2021, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.° 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109036661S, emitido a 29 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos.
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto: Kayanne Ana dos Santos, menor, Solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 3 de Março de 2015, residente
  7. Texto do artigo, página 14: no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107711251C, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos. Entre si e pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas limitada, que passará a se reger pelas disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fora da Caixa Consultoria, Limitada, constituída de sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no País.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 967, rés-do-chão, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) gestão de recursos humanos: recrutamento e selecção, people analytics, gestão de talentos, coaching executivo, formação e desenvolvimento, on boarding e off boarding, wellbeing, gestão do desempenho, gestão da motivação.
  19. Número ou marcador, página 14: b) gestão de academias e de formação;
  20. Número ou marcador, página 14: i) desenho e implementação de projectos de academias corporativas; ii) desenho e implementação de academias digitais; iii) criação e gestão de lojas de cursos on-line.
  21. Número ou marcador, página 14: c) transformação digital para recursos humanos:
  22. Texto do artigo, página 14: venda e desenvolvimento de ferramentas digitais.
  23. Número ou marcador, página 14: d) produção e desenvolvimento editorial de conteúdos didácticos e multimédia;
  24. Número ou marcador, página 14: e) outsourcing (prestação de serviços tercearizados);
  25. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviço de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas com o mesmo valor nominal:
  30. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito por Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social subscrito por Ana Pedro Cuna dos Santos;
  32. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kyrah Amélia Ana dos Santos;
  33. Número ou marcador, página 14: d) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kayanne Ana dos Santos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades profissionais, bem como integrar outras sociedades, desde informe devidamente aos membros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Aumento ou redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo a assembleia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  41. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  44. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio maioritário Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, que desde já fica nomeado gerente (director executivo) com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios com mais de 20% (vinte por cento), nomeadamente Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e Ana pedro Cuna dos Santos, ou por um procurador caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impossibilidade dos acima mencionados, é obrigada pelo sócio maioritário, que deverá de seguida informar por escrito a assembleia todas as decisões.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro as seguintes:
  57. Número ou marcador, página 15: a) alocação de meios circulares de atribuição pessoal; b)cobertura de despesas de representação no exercício das funções;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Acesso a todos os meios e recursos da sociedade, desde que destinados exclusivamente ao serviço da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Sociedade e associação de consultoria)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional, não sócios que tomam qualidade de associados.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As actividade dos profissionais associados são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  64. Número ou marcador, página 15: a) dever de lealdade e cooperação;
  65. Número ou marcador, página 15: b) dever de sigilo;
  66. Número ou marcador, página 15: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  67. Número ou marcador, página 15: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiro;
  68. Número ou marcador, página 15: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade no que for aplicável.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerias:
  70. Número ou marcador, página 15: a) usar o nome da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 15: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  72. Número ou marcador, página 15: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  73. Número ou marcador, página 15: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  74. Número ou marcador, página 15: e) receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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