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Texto do artigo · p. 15 Frango Saboroso Mufemane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037832, a entidade legal supra, constituída entre: Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbeneInhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670; e Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 124997992, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Frango Saboroso Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de produtos congelados a base de carne (peixe frangos e derivados);
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 16 c) mportação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Fernando João Mufemane;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Orlando Fernando Mufemane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Fernando João Mufemane, na ausência poderá nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Frango Saboroso Mufemane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037832, a entidade legal supra, constituída entre: Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbeneInhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670; e Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 124997992, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Frango Saboroso Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 16: a) comércio de produtos congelados a base de carne (peixe frangos e derivados);
  11. Número ou marcador, página 16: b) comércio de produtos alimentares e de primeira necessidade;
  12. Número ou marcador, página 16: c) mportação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Fernando João Mufemane;
  18. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Orlando Fernando Mufemane.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Conta bancária)
  26. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Fernando João Mufemane, na ausência poderá nomear um procurador caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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