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- Texto do artigo, página 18: Hongshi Mining, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035374, uma sociedade denominada Hongshi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Ye Yin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN5271282, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 156.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hongshi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 18: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 18: e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng, com 71.000,00MT correspondente a 71%; Ye Yin, com 29.000,00MT correspondente a 29%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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