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- Texto do artigo, página 24: Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694518, com sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Sommershield, Rua António Simbine, número 114, foi aprovada a cessão de quota a favor da Macefield Ventures Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Em virtude desta deliberação foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única, representativa de 100% do capital social, com o mesmo valor nominal pertencente à sócia única Macefield Ventures Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da empresa
- Texto do artigo, página 24: Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sendo desde já indicado como representante, o administrador, senhor Desire Ngabonziza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante da sócia única ou procurador especialmente constituído em representação da sócia única, Macefield Ventures Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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