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Texto do artigo · p. 25 Lápis e Cores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105029301, constituída no dia quatro de Junho dois mil e vente e quatro, entre: Henrique Mónica Foloco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405838240B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a três de Agosto de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 167980953.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ramos Lourenço Mondlane, casado com Arsénia Amos Chidimatenbue Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Bairro Urbana – 04 Francisco Manyanga Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070548I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 100174196.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lápis e Cores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consul-toria, supre agente, microcrédito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wachpersonalizado, mecânica, batechapa, pintura, electricidade
Texto do artigo · p. 25 auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrific ortação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao senhor Henrique Mónica Foloco, titular do NUIT 167980953, correspondente 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota de cento, vinte e cinco mil meticais (400.000,00MT) pertencente a Ramos Lourenço Mondlane, titular do NUIT 100174196, correspondente 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 25 Maxixe, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lápis e Cores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105029301, constituída no dia quatro de Junho dois mil e vente e quatro, entre: Henrique Mónica Foloco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405838240B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a três de Agosto de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 167980953.
  3. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ramos Lourenço Mondlane, casado com Arsénia Amos Chidimatenbue Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Bairro Urbana – 04 Francisco Manyanga Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070548I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 100174196.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lápis e Cores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consul-toria, supre agente, microcrédito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wachpersonalizado, mecânica, batechapa, pintura, electricidade
  14. Texto do artigo, página 25: auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
  15. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrific ortação e outras desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao senhor Henrique Mónica Foloco, titular do NUIT 167980953, correspondente 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: e) uma quota de cento, vinte e cinco mil meticais (400.000,00MT) pertencente a Ramos Lourenço Mondlane, titular do NUIT 100174196, correspondente 90% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  28. Texto do artigo, página 25: Maxixe, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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