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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lápis e Cores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105029301, constituída no dia quatro de Junho dois mil e vente e quatro, entre: Henrique Mónica Foloco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405838240B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a três de Agosto de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 167980953.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ramos Lourenço Mondlane, casado com Arsénia Amos Chidimatenbue Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Bairro Urbana – 04 Francisco Manyanga Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070548I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 100174196.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lápis e Cores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consul-toria, supre agente, microcrédito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wachpersonalizado, mecânica, batechapa, pintura, electricidade
- Texto do artigo, página 25: auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrific ortação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao senhor Henrique Mónica Foloco, titular do NUIT 167980953, correspondente 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) uma quota de cento, vinte e cinco mil meticais (400.000,00MT) pertencente a Ramos Lourenço Mondlane, titular do NUIT 100174196, correspondente 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 25: Maxixe, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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