Legendary Mining Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Legendary Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 26 de Nde 2024, às 10 horas, na sede social da Legendary Mining Mozambique, Limitada, com sede Estrada Nacional N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Provincia Maputo, parcela n.º 9661, realizou-se a assembleia geral extraordinária. A sociedade por quotas, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105002814, deliberou e aprovou por unanimidade a alteração da sede social. Em consequência, foram alterados os artigos 4.º e 8.º do pacto social, conforme descrito abaixo:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ye Kangkang;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deng Xinxiang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ye KangKang.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 26 Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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