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Texto do artigo · p. 26 Lek Engenharia & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924580, uma sociedade denominada Lek Engenharia & Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Leonel Inácio Cossa - casado com Carina Amélia Toldi da Silva, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332024M, emitido a 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Carina Amélia Toldi da Silva, casadac com Leonel Inácio Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201802614P, emitido a 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Lek – Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de canalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 75 % do capital social pertencente ao sócio - Leonel Inácio Cossa;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia - Carina Amélia Toldi da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio - Leonel Inácio Cossa - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lek Engenharia & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924580, uma sociedade denominada Lek Engenharia & Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Leonel Inácio Cossa - casado com Carina Amélia Toldi da Silva, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332024M, emitido a 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Carina Amélia Toldi da Silva, casadac com Leonel Inácio Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201802614P, emitido a 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Lek – Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de canalização.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 75 % do capital social pertencente ao sócio - Leonel Inácio Cossa;
  16. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia - Carina Amélia Toldi da Silva.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio - Leonel Inácio Cossa - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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