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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Meijia Mobílias, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023949, uma sociedade denominada Meijia Mobílias Co., Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Zhibin Xiao, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 851, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00069103Q, emitido a 4 de Abril de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 130087760, telemóvel n.º 86 53 33 335.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Wenchao Liu, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00093704I, emitido a 1 de Abril de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 177755338, telemóvel n.º 85 33 33 162.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Ze Xie, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EL9875788, emitido a 1 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da China, titular do NUIT 182337315, telemóvel n.º 86 16 92 962.
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Yang Xie, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EL9873673, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 182311138, telemóvel n.º 85 33 33 162.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Meijia Mobílias Co., Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 657, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: b) fabricação e comercialização de material de construção (chapas de zinco, pranchas, barrotes, pregos, arrames, martelo, e outros);
- Número ou marcador, página 28: c) fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 28: d) fabricação e comercialização de todo mobiliário de escritório (cadeiras, secretarias e outros);
- Número ou marcador, página 28: e) fabricaçã o de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 28: f) fabricação e comercialização de portas, janelas e outros acessórios feitos de alumínio, vidro e inox;
- Número ou marcador, página 28: g) comercialização a retalho de mobílias e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: h) comercialização de alumínio, vidro, inox e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 28: i) importação e exportação de todo material fabricado e comercializado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a)Zhibin Xiao, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Wenchao Liu, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Yang Xie, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Ze Xie, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 28: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhibin Xiao, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: Desde já é nomeado sócio-gerente o Zhibin Xiao, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer c aução á sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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