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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101258424, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bento Albasino Mussuei, nascido a 18 de Agosto de 1988, filho de Albasino Absalao Mussuei e de Carolina Veiape Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Cidade de Xai-Xai, resdidente na Cidade de Nampula, portador do BI n.º 090105179651A, emitido a 29 de Dezembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dota a denominação Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos jurídicos, à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nampula, na Rua de Tete, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja conforme a lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A soicedade tem por objectivo princial:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestaão de serviços de estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 30: b) arquitetura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscslização;
- Número ou marcador, página 30: d) gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia ocordar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo uma quota nominal no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) , correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento Albasino Mussuei, subscrito e realizado na totalidade em numerário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Bento Albasino Mussuei, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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