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Texto do artigo · p. 30 Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101258424, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bento Albasino Mussuei, nascido a 18 de Agosto de 1988, filho de Albasino Absalao Mussuei e de Carolina Veiape Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Cidade de Xai-Xai, resdidente na Cidade de Nampula, portador do BI n.º 090105179651A, emitido a 29 de Dezembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dota a denominação Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos jurídicos, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nampula, na Rua de Tete, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja conforme a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A soicedade tem por objectivo princial:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestaão de serviços de estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 30 b) arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 30 c) fiscslização;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia ocordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo uma quota nominal no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) , correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento Albasino Mussuei, subscrito e realizado na totalidade em numerário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Bento Albasino Mussuei, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101258424, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bento Albasino Mussuei, nascido a 18 de Agosto de 1988, filho de Albasino Absalao Mussuei e de Carolina Veiape Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Cidade de Xai-Xai, resdidente na Cidade de Nampula, portador do BI n.º 090105179651A, emitido a 29 de Dezembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade dota a denominação Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos jurídicos, à data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nampula, na Rua de Tete, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja conforme a lei.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A soicedade tem por objectivo princial:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Prestaão de serviços de estudos de projectos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) arquitetura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 30: c) fiscslização;
  20. Número ou marcador, página 30: d) gestão de contratos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia ocordar e que sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo uma quota nominal no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) , correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento Albasino Mussuei, subscrito e realizado na totalidade em numerário.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Bento Albasino Mussuei, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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