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Texto do artigo · p. 30 Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035303, constituída no dia dois de Outubro dois mil e vente e quatro, por Nelson Américo Uate, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430589I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone, titular do NUIT 115219774.
Texto do artigo · p. 30 É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chacubecua, Localidade de Panda, Distrito de Panda, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) venda de material de escritório,
Número ou marcador · p. 30 e) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 30 f) reparação de frios e ar condicionado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Américo Uate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nelson Américo Uate, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Maxixe, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035303, constituída no dia dois de Outubro dois mil e vente e quatro, por Nelson Américo Uate, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430589I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone, titular do NUIT 115219774.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chacubecua, Localidade de Panda, Distrito de Panda, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 30: a) aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 30: b) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 30: c) venda de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 30: d) venda de material de escritório,
  15. Número ou marcador, página 30: e) arrendamento de imóvel;
  16. Número ou marcador, página 30: f) reparação de frios e ar condicionado.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Américo Uate.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nelson Américo Uate, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 30: Maxixe, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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