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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032656, uma sociedade denominada R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: João Anacleto João Rungo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192326C, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente na Rua da Polana Caniço A, Quarteirão, 73 Polana Caniço A CS300.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Belkisse Isália Gonçalves Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251037P, emitido 3 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão, 15A, Casa n.º 324, Liberdade Matola.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual para além das disposições legais vigentes rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R - Travel Agency $ Serviços Financeiros, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão,73 Polana Caniço A, Casa n.º 300, Cidade de Maputo, sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 31: b) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: c) serviços de gestão e finanças;
- Número ou marcador, página 31: d) serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: e) auditoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Joao Anacleto Joao Rungo;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores João Anacleto João Rungo e Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores separadamente ou bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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