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Texto do artigo · p. 31 R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032656, uma sociedade denominada R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 31 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: João Anacleto João Rungo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192326C, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente na Rua da Polana Caniço A, Quarteirão, 73 Polana Caniço A CS300.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Belkisse Isália Gonçalves Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251037P, emitido 3 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão, 15A, Casa n.º 324, Liberdade Matola.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual para além das disposições legais vigentes rege-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação R - Travel Agency $ Serviços Financeiros, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão,73 Polana Caniço A, Casa n.º 300, Cidade de Maputo, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de gestão e finanças;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 e) auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Joao Anacleto Joao Rungo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores João Anacleto João Rungo e Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores separadamente ou bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032656, uma sociedade denominada R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: João Anacleto João Rungo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192326C, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente na Rua da Polana Caniço A, Quarteirão, 73 Polana Caniço A CS300.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Belkisse Isália Gonçalves Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251037P, emitido 3 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão, 15A, Casa n.º 324, Liberdade Matola.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual para além das disposições legais vigentes rege-se pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R - Travel Agency $ Serviços Financeiros, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão,73 Polana Caniço A, Casa n.º 300, Cidade de Maputo, sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 31: a) agência de viagens;
  14. Número ou marcador, página 31: b) serviços de contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 31: c) serviços de gestão e finanças;
  16. Número ou marcador, página 31: d) serviços de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 31: e) auditoria.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Joao Anacleto Joao Rungo;
  22. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores João Anacleto João Rungo e Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores separadamente ou bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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