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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rica Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036395, uma sociedade denominada Rica Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nurunnissa Abdul Rahiman, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665800Q, emitido a 24 de Junho de 2021, pela embaixada de Nova Delhi, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Pritesh Ruparel, solteiro, natural de Rajkot-Gujarata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o Z6145821, emitido a 24 de Setembro de 2020, pela República da Índia, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Yash Jai Ruparel, solteiro, natural de Mumbai-Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5583840, emitido a 3 de Julho de 2019, pela República da Índia, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rica Trading, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) e de sereias;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio de bicicletas e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nurunnissa Abdul Rahiman;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pritesh Ruparel;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yash Jai Ruparel.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nurunnissa Abdul Rahiman que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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