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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037555, uma sociedade denominada Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ali Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1759817, emitido a 31 de Janeiro de 2020, válido até 30 de Janeiro de 2025, em Libano, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Alberto Lithuli, Casa n.º 15, Okapi Plaza, 1.º andar, Bairro Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Ali Youssef, como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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