Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2024, foi criada uma sociedade denominada Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 105036666, que ira se reger com os estatutos seguintes, e é constituída entre: Huafeida International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º DMCC-191848, Unidade n.º BA72, Level n.° 1 Jewellery & Gemplex 3 , DMCC Business Centre, neste acto representada por Liu Zhonghe, casado, maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0623947, emitido a 14 de Abril de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na Província de Maputo, Huabin Li, solteiro, maior, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM6815062, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, válido até 3 de Setembro de 2024, residente na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, e tem a sua sede na Av. Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) desenvolvimento e gestão de parques industriais - planeamento, construção e operação de zonas económicas sustentáveis, incluindo parques industriais e logísticos;
Número ou marcador · p. 33 b) promoção de clusters industriais atracção e apoio a grandes empresas âncoras para estabelecer operações nos parques, promovendo a formação de redes de pequenas e médias empresas que integram suas cadeias de fornecimento;
Número ou marcador · p. 33 c) geração de empregos e desenvolvimento económico - criação de oportunidades de emprego e estímulo ao crescimento económico regional através do desenvolvimento de várias indústrias, incluindo agroprocessamento e serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) integração nas cadeias de valor globais - facilitação da inserção de empresas locais nas cadeias de valor globais, proporcionando um ambiente favorável para negócios, com acesso a infra-estrutura estratégica, como portos e estradas;
Número ou marcador · p. 33 e) colaboração em projectos de desenvolvimento regional - parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolver projectos que visam diversificar a economia local e regional;
Número ou marcador · p. 33 f) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição, indústria geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Huafeida International DMCC;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos gerentes exercerem os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência pode constituir representantes ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Huabin Li.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente será discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2024, foi criada uma sociedade denominada Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 105036666, que ira se reger com os estatutos seguintes, e é constituída entre: Huafeida International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º DMCC-191848, Unidade n.º BA72, Level n.° 1 Jewellery & Gemplex 3 , DMCC Business Centre, neste acto representada por Liu Zhonghe, casado, maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0623947, emitido a 14 de Abril de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na Província de Maputo, Huabin Li, solteiro, maior, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM6815062, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, válido até 3 de Setembro de 2024, residente na Província de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, e tem a sua sede na Av. Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) desenvolvimento e gestão de parques industriais - planeamento, construção e operação de zonas económicas sustentáveis, incluindo parques industriais e logísticos;
  15. Número ou marcador, página 33: b) promoção de clusters industriais atracção e apoio a grandes empresas âncoras para estabelecer operações nos parques, promovendo a formação de redes de pequenas e médias empresas que integram suas cadeias de fornecimento;
  16. Número ou marcador, página 33: c) geração de empregos e desenvolvimento económico - criação de oportunidades de emprego e estímulo ao crescimento económico regional através do desenvolvimento de várias indústrias, incluindo agroprocessamento e serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: d) integração nas cadeias de valor globais - facilitação da inserção de empresas locais nas cadeias de valor globais, proporcionando um ambiente favorável para negócios, com acesso a infra-estrutura estratégica, como portos e estradas;
  18. Número ou marcador, página 33: e) colaboração em projectos de desenvolvimento regional - parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolver projectos que visam diversificar a economia local e regional;
  19. Número ou marcador, página 33: f) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição, indústria geral.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Huafeida International DMCC;
  25. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 34: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  41. Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 34: b) decisão sobre distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 34: c) nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gerentes exercerem os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode constituir representantes ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  55. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Huabin Li.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 34: a) 0,5% para reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 34: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 34: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  64. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente será discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  70. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.