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- Texto do artigo, página 34: Super Expertise – Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028936, uma sociedade denominada Super Expertise – Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Anselmo Augusto Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769373Q, emitido a 24 de Outubro de 2022, Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Solange Macama, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101130753S, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 15, Casa n.º 737, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Super Expertise Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada, ou simplesmente Super Expertise, Limatada, tem a sua sede na Rua das Orquideas n.º 3516, Porta n.º 34, Sommerschield 2, Bairro Polana Caniço A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de recrutamento, selecção, outsourcing e assessment;
- Número ou marcador, página 34: b) comunicação e assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 34: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 34: d) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: e) comunicação em saúde;
- Número ou marcador, página 35: f) equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: g) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 35: h) transportes, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 35: i) agricultura;
- Número ou marcador, página 35: j) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: k) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: l) serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 35: m) construção e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: n) equipamentos hospitalar, reagentes e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 35: o) petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: p) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 35: q) serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Augusto Luís;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Solange Macama.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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