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Texto do artigo · p. 35 Thaya Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037507, uma sociedade denominada Thaya Projects, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Acácio Fernando Biasse, solteiro, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2552, 4.º andar, titular do NUIT 106814953, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453694P, emitido a 19 de agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Denise Rizique Mussagy Ismael, solteira, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A Kalhamanculo, Avenida Angola n.º 2752, 1.º andar, titular do NUIT 104505562, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458928P, emitido a 9 de Abril de 2024, na Cidade.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Thaya Projects, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Rua Crisanto Castiano Mitema n.º 2, Bairro Central C.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) vendas de artigos de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) venda a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Acácio Fernando Biasse, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 50%; a outra parte pertence à sócia Denise Rizique Mussagy Ismael, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a outros 50%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios Acácio Fernando Biasse e Denise Rizique Mussagy Ismael, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Thaya Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037507, uma sociedade denominada Thaya Projects, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Acácio Fernando Biasse, solteiro, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2552, 4.º andar, titular do NUIT 106814953, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453694P, emitido a 19 de agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Denise Rizique Mussagy Ismael, solteira, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A Kalhamanculo, Avenida Angola n.º 2752, 1.º andar, titular do NUIT 104505562, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458928P, emitido a 9 de Abril de 2024, na Cidade.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Thaya Projects, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Rua Crisanto Castiano Mitema n.º 2, Bairro Central C.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) vendas de artigos de vestuário e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 35: b) venda a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Acácio Fernando Biasse, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 50%; a outra parte pertence à sócia Denise Rizique Mussagy Ismael, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a outros 50%.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios Acácio Fernando Biasse e Denise Rizique Mussagy Ismael, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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