Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de efeito de publicação, que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101948986, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), por deliberação, a divisão e cessão da quota e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Xinavane Transporte & Serviços Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Novo, Rua 1785, rés-do-chão, Casa n.º 118, Manhica Vila de Xinavane, Maputo Província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte de mercadoria e carga;
Número ou marcador · p. 37 b) logística e transporte; c)serviços de manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 37 e) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) venda de acessórios industriais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para já seja esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta o mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Zeca Jose Arlindo Bento;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Arlindo Jose Bento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios Zeca José Arlindo Bento e Arlindo José Bento, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 37 No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas, ou de um dos administradores, ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de efeito de publicação, que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101948986, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), por deliberação, a divisão e cessão da quota e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Xinavane Transporte & Serviços Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Novo, Rua 1785, rés-do-chão, Casa n.º 118, Manhica Vila de Xinavane, Maputo Província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 37: a) transporte de mercadoria e carga;
  11. Número ou marcador, página 37: b) logística e transporte; c)serviços de manutenção de equipamento industrial;
  12. Número ou marcador, página 37: d) consultoria industrial;
  13. Número ou marcador, página 37: e) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 37: g) venda de acessórios industriais.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para já seja esteja devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta o mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Zeca Jose Arlindo Bento;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Arlindo Jose Bento.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios Zeca José Arlindo Bento e Arlindo José Bento, desde já nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 37: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas, ou de um dos administradores, ou mandatados pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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