Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de efeito de publicação, que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101948986, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), por deliberação, a divisão e cessão da quota e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Xinavane Transporte & Serviços Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Novo, Rua 1785, rés-do-chão, Casa n.º 118, Manhica Vila de Xinavane, Maputo Província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) transporte de mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 37: b) logística e transporte; c)serviços de manutenção de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 37: d) consultoria industrial;
- Número ou marcador, página 37: e) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 37: f) aluguer de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: g) venda de acessórios industriais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para já seja esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta o mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Zeca Jose Arlindo Bento;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Arlindo Jose Bento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios Zeca José Arlindo Bento e Arlindo José Bento, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 37: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas, ou de um dos administradores, ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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