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Texto do artigo · p. 2 Arped, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que o contrato de sociedade, com a denominação Arped, Limitada, com a sua sede Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 72, Cidade de Maputo, constituída a 30 de Outubro de 2017, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100920662, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Outubro de 2017, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Arménio Domingos Saugene, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110104636914F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 12 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Pedro Luciano Chicote, solteiro, maior, natural de Murrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 041301150925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade passa a denominar-se Arped, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 72, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 3 nado, contando desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio a retalho e a grosso de material de escritório, papelaria, escolar, material informático, cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de consultoria a assistência técnica e entrega ao domícilio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 a)uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Arménio Domingos Saugene;
Número ou marcador · p. 3 b) uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital (50%) pertencente ao sócio Pedro Luciano Chicote.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Arménio Domingos Saugene, que e desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ÁGUIA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Emponderamento e Apoio ao Bem-Estar Comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação ÁGUIA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Empoderamento e Apoio ao BemEstar Comunitário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ÁGUIA - Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ÁGUIA - Associação é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ÁGUIA - Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo e pode abrir representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção e mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da Associação pode ser instalada em qualquer outra cidade do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ÁGUIA - Associação tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria do bemestar e da qualidade de vida das comunidades, redução das desigualdades sociais, da pobreza, criação de um ambiente de paz, harmonia, tranquilidade bem como a criação do emprego e auto-emprego, por meio da cooperação com parceiros nacionais e internacionais, privados e com a Administração Pública no país nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) promover acções para o fortalecimento dos sistemas de saúde, e prestação dos serviços de saúde e o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções para a prevenção e combate as uniões prematuras, tráfico de seres e órgãos humanos, abuso sexual, raptos e exploração do trabalho infantil, violência doméstica, violência baseada no género, direitos humanos das comunidades, da mulher, igualdade e equidade de género, inclusão e protecção social de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, assistência e reintegração social dos grupos vulneráveis, privilegiando crianças órfãs, abandonadas e idosos.
Número ou marcador · p. 3 c) promover um sistema de educação de qualidade, inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) promover acções, para impulsionar a empregabilidade, o crescimento económico e a produtividade, através de iniciativas de financiamento de projectos juvenis e/ou empreendedoras por meio da alocação de kit’s para o auto- -emprego, estágios pré-profissionais remunerados e não remunerados e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 3 e) promover acções para a erradicação da pobreza e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 3 f) promover acções para reduzir a vulnerabilidade económica das comunidades, riscos climáticos, calamidades naturais, antropogénicas e melhoria das infra-estruturas sociais; e
Número ou marcador · p. 3 g) promover acções e assessoria técnica para o fortalecimento dos sistemas, mobilização de recursos internos e externos para a prossecução dos objectivos das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ÁGUIA - Associação poderá prosseguir com os objectivos acima arrolados e as demais actividades com elas relacionadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ÁGUIA - Associação pode estabelecer parcerias e acordos de cooperação, com pessoas singulares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com vista a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ÁGUIA - Associação, todas pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos que se inscrevam na ÁGUIA - Associação e aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da ÁGUIA - Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A admissão de membros deve ser apreciada e deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os demais procedimentos de admissão constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ÁGUIA- Associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores: são todos os que subscreveram o pedido de constituição da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) efectivos: são todas as pessoas, singular ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que forem admitidos após a constituição da ÁGUIA Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da ÁGUIA
Texto do artigo · p. 4 - Associação e, por deliberação da Assembleia Geral, tenha sido atribuído essa categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 4 b) propor, submeter projectos ou iniciativas que poderão ser implementados dentro e/ou fora do país ligados aos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas iniciativas desenvolvidas pela ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) frequentar a sede e outras representações da ÁGUIA - Associação, dentro ou fora do país, incluindo utilizar seus serviços e beneficiar de apoios nos termos Regulamentados;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer das decisões ou deliberações injustas;
Número ou marcador · p. 4 f) participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 4 g) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 i) desempenhar os cargos e funções para que forem eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 4 j) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e
Número ou marcador · p. 4 k) solicitar a sua resignação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) observar, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, o Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) exercer com zelo e diligência os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) efectuar o pagamento da jóia, no acto de admissão, e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 d) participar nas Assembleias Gerais, nas reuniões, e eventos para que foram convidados
Número ou marcador · p. 4 e) fazer parte das iniciativas da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) promover o prestigio e o bom nome da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para a prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos e/ou funções que forem eleitos, nomeados ou designados; e
Número ou marcador · p. 4 i) abster-se de qualquer pratica de actos contrários aos objectivos da ÁGUIA - Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da ÁGUIA Associação perde-se por resignação voluntária, por exclusão ou por expulsão, mediante a apreciação e deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A resignação voluntária consiste na saída voluntária do membro, mediante notificação por escrito, ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão da qualidade de membro ocorre quando o associado não paga as suas quotas até três meses depois de fim do ano fiscal correspondente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A expulsão consiste na perda definitiva da qualidade de membro, quando a sua conduta seja prejudicial aos interesses da ÁGUIA - Associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A decisão de perda da qualidade de membro, por exclusão ou expulsão, é passível de reclamação para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da ÁGUIA - Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ocupação de cargos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ÁGUIA – Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é composta pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Participam nas sessões da Assembleia Geral todos os membros da ÁGUIA - Associação que tenham quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias de antecedência, por escrito, indicando-se o dia, a hora, o local da reunião e expedido por canais físicos ou por meios electrónicos, indicando-se sempre os objectivos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ordem de trabalhos de cada sessão é a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 5 b) inscrição, antes da ordem do dia, de qualquer assunto desconhecido a mesma;
Número ou marcador · p. 5 c) discussão e votação de todos assuntos mencionados na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 d) discussão e votação de assuntos diversos; e
Número ou marcador · p. 5 e) elaboração da acta da Assembleia Geral que deverá ser assinado pelo Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o regulamento interno da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar a adopção e alteração dos estatutos e do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar e aprovar acções, iniciativas, propostas, projecto e programas submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre matéria disciplinar da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar as propostas dos planos anual da ÁGUIA - Associação submetida pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão, de desempenho e financeiro submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) discutir e homologar as contas e os balanços aprovados pelo Conselho Fiscal referente ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre as competências e o funcionamento dos órgãos de apoio e das funções dos titulares dos órgãos de apoio; e
Número ou marcador · p. 5 j) aprovar o Regulamento interno da ÁGUIA - Associação e as suas alterações, onde constará, dentre outras matérias, o funcionamento dos órgãos sociais, as funções dos titulares dos órgãos sociais da ÁGUIA- Associação, o procedimento para contracção de empréstimos bancários e demais obrigações em nome da ÁGUIA
Texto do artigo · p. 5 - Associação, o procedimento para admissão de quadros para a implementação de acções, projectos, programas e iniciativas para a prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação e as funções do Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinário é convocada sempre que necessário pelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) por requerimento apresentado por um quinto (1/5) dos membros associados quites com as obrigações sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que assegura os trabalhadores da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros associados designadamente, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos para um mandato renovável de cinco anos e mediante votação e aprovação de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao presidente conferir posse aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Compete ao vogal assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que assegura os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da ÁGUIA - Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão diária da ÁGUIA - Associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECÍMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ÁGUIA - Associação e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O estatuto, as funções do Conselho de Direcção e as funções dos membros do Conselho de Direcção constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção administrar, gerir e decidir de forma correta sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e/ou a lei não reserve para a Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) representa a ÁGUIA - Associação de forma activa e/ou passiva em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 5 b) definir a estratégia e as políticas gerais da associação e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) supervisionar a actuação do Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) monitorar o desempenho financeiro e operacional;
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pela ética, transparência e sustentabilidade da ÁGUIA Associação; ÁGUIA - Associação
Número ou marcador · p. 5 f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) executar a programação anual de actividades da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório de actividades anual e de desempenho da ÁGUIA - Associação; j)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, de execução financeira, balanços, balancetes e reconciliações bancárias, plano orçamental;
Número ou marcador · p. 5 k) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar o regulamento e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) contractar pessoal necessário para exercer actividades na ÁGUIAAssociação;
Número ou marcador · p. 5 n) reunir-se com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras para mútua colaboração em iniciativas, projectos e actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 o) propor à Assembleia Geral, os associados que deverão ser eleitos para substituir os titulares que estiverem em situações de impedimentos ou incompatibilidade;
Número ou marcador · p. 6 p) promover e desenvolver acções que concorrem para a materialização dos objectivos da ÁGUIA Associação;
Número ou marcador · p. 6 q) procurar, mobilizar e estabelecer convénios, contratos, subcontratos e diferentes tipos de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista a a implementar acções, programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 6 r) receber todos os tipos de solicitações dos membros da ÁGUIA Associação, encaminhar e/ou tomar todas as providencias cabíveis; e
Número ou marcador · p. 6 s) operacionalizar o funcionamento da ÁGUIA - Associação a nível administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e é composto por três membros associados, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente para prossecução dos interesses da ÁGUIA Associação, por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar as contas e relatórios da ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir pareceres sobre as operações patrimoniais realizadas e os actos que impliquem aumento das despesas e/ou diminuição das receitas;
Número ou marcador · p. 6 e) emitir pareceres sobre processos e relatórios de contas, balanços, balancetes, reconciliações e extractos bancários;
Número ou marcador · p. 6 f) emitir pareceres sobre a execução e desempenho financeiro;
Número ou marcador · p. 6 g) emitir pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 6 h) examinar todos os livros de escrituração obrigatória da ÁGUIA Associação; e
Número ou marcador · p. 6 i) acompanhar as actividades realizadas pelos auditores internos, externos e independentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações e as funções dos membros do Conselho Fiscal constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da ÁGUIA - Associação é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações de bens;
Número ou marcador · p. 6 c) subsídios, heranças, legados, acordos, sub-acordos, subvenções ou concessões de outra natureza a titulo gratuito e compatíveis com fins da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) acções e títulos; e
Número ou marcador · p. 6 e) bens móveis, imóveis e respectivos rendimentos caso hajam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da ÁGUIA - Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) a jóia inicial paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos dos bens próprios da ÁGUIA - Associação, e/ou as receitas resultantes da administração ou actividades sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) as liberalidades aceites pela ÁGUIA - Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) os financiamentos resultantes de acordos, sub-acordos, subvenções de entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 f) as contribuições e subsídios que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 A ÁGUIA - Associação sujeita-se a prestação de contas através de auditoria interna e externas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção da ÁGUIA - Associação só se pode concretizar mediante a deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com audiência de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso da dissolução da ÁGUIA Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património residual da ÁGUIA - Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação devera ser feita no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução da ÁGUIA - Associação por força da lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quaisquer bens que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão década doador e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os demais bens residuais serão transferidos para outra pessoa jurídica que tenha o mesmo objectivo e os demais os bens que integrarem o património da ÁGUIA Associação que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos membros associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 6 A ÁGUIA - Associação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção a quem compete representar a ÁGUIA - Associação judicialmente e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
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  1. Texto do artigo, página 2: Arped, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que o contrato de sociedade, com a denominação Arped, Limitada, com a sua sede Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 72, Cidade de Maputo, constituída a 30 de Outubro de 2017, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100920662, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Outubro de 2017, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Arménio Domingos Saugene, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110104636914F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 12 de Fevereiro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Pedro Luciano Chicote, solteiro, maior, natural de Murrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 041301150925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade passa a denominar-se Arped, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 72, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indetermi-
  15. Texto do artigo, página 3: nado, contando desde a data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio a retalho e a grosso de material de escritório, papelaria, escolar, material informático, cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de consultoria a assistência técnica e entrega ao domícilio.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 3: a)uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio Arménio Domingos Saugene;
  23. Número ou marcador, página 3: b) uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital (50%) pertencente ao sócio Pedro Luciano Chicote.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Arménio Domingos Saugene, que e desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
  36. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos País.
  37. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 3: ÁGUIA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Emponderamento e Apoio ao Bem-Estar Comunitário.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação ÁGUIA - Associação para o Desenvolvimento Económico, Empoderamento e Apoio ao BemEstar Comunitário.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A ÁGUIA - Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no território nacional.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A ÁGUIA - Associação é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A ÁGUIA - Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo e pode abrir representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção e mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da Associação pode ser instalada em qualquer outra cidade do País.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A ÁGUIA - Associação tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria do bemestar e da qualidade de vida das comunidades, redução das desigualdades sociais, da pobreza, criação de um ambiente de paz, harmonia, tranquilidade bem como a criação do emprego e auto-emprego, por meio da cooperação com parceiros nacionais e internacionais, privados e com a Administração Pública no país nas seguintes áreas:
  51. Número ou marcador, página 3: a) promover acções para o fortalecimento dos sistemas de saúde, e prestação dos serviços de saúde e o bem-estar das comunidades;
  52. Número ou marcador, página 3: b) promover acções para a prevenção e combate as uniões prematuras, tráfico de seres e órgãos humanos, abuso sexual, raptos e exploração do trabalho infantil, violência doméstica, violência baseada no género, direitos humanos das comunidades, da mulher, igualdade e equidade de género, inclusão e protecção social de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, assistência e reintegração social dos grupos vulneráveis, privilegiando crianças órfãs, abandonadas e idosos.
  53. Número ou marcador, página 3: c) promover um sistema de educação de qualidade, inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano das comunidades;
  54. Número ou marcador, página 3: d) promover acções, para impulsionar a empregabilidade, o crescimento económico e a produtividade, através de iniciativas de financiamento de projectos juvenis e/ou empreendedoras por meio da alocação de kit’s para o auto- -emprego, estágios pré-profissionais remunerados e não remunerados e orientação profissional;
  55. Número ou marcador, página 3: e) promover acções para a erradicação da pobreza e segurança alimentar;
  56. Número ou marcador, página 3: f) promover acções para reduzir a vulnerabilidade económica das comunidades, riscos climáticos, calamidades naturais, antropogénicas e melhoria das infra-estruturas sociais; e
  57. Número ou marcador, página 3: g) promover acções e assessoria técnica para o fortalecimento dos sistemas, mobilização de recursos internos e externos para a prossecução dos objectivos das comunidades.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A ÁGUIA - Associação poderá prosseguir com os objectivos acima arrolados e as demais actividades com elas relacionadas.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) A ÁGUIA - Associação pode estabelecer parcerias e acordos de cooperação, com pessoas singulares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com vista a prossecução dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ÁGUIA - Associação, todas pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos que se inscrevam na ÁGUIA - Associação e aceitem o presente estatuto.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da ÁGUIA - Associação.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de membros deve ser apreciada e deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais procedimentos de admissão constam do Regulamento Interno.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  69. Texto do artigo, página 4: Os membros da ÁGUIA- Associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
  70. Número ou marcador, página 4: a) fundadores: são todos os que subscreveram o pedido de constituição da ÁGUIA - Associação;
  71. Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todas as pessoas, singular ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que forem admitidos após a constituição da ÁGUIA Associação;
  72. Número ou marcador, página 4: c) beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação;
  73. Número ou marcador, página 4: d) honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da ÁGUIA
  74. Texto do artigo, página 4: - Associação e, por deliberação da Assembleia Geral, tenha sido atribuído essa categoria.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 4: a) receber o cartão de membro;
  79. Número ou marcador, página 4: b) propor, submeter projectos ou iniciativas que poderão ser implementados dentro e/ou fora do país ligados aos objectivos estatutários;
  80. Número ou marcador, página 4: c) participar nas iniciativas desenvolvidas pela ÁGUIA - Associação;
  81. Número ou marcador, página 4: d) frequentar a sede e outras representações da ÁGUIA - Associação, dentro ou fora do país, incluindo utilizar seus serviços e beneficiar de apoios nos termos Regulamentados;
  82. Número ou marcador, página 4: e) recorrer das decisões ou deliberações injustas;
  83. Número ou marcador, página 4: f) participar nas Assembleias Gerais;
  84. Número ou marcador, página 4: g) exercer o direito de voto;
  85. Número ou marcador, página 4: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ÁGUIA - Associação;
  86. Número ou marcador, página 4: i) desempenhar os cargos e funções para que forem eleitos, nomeados ou designados;
  87. Número ou marcador, página 4: j) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e
  88. Número ou marcador, página 4: k) solicitar a sua resignação.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais constam do regulamento interno.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  92. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 4: a) observar, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, o Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 4: b) exercer com zelo e diligência os cargos para os quais forem eleitos;
  95. Número ou marcador, página 4: c) efectuar o pagamento da jóia, no acto de admissão, e quotas mensais;
  96. Número ou marcador, página 4: d) participar nas Assembleias Gerais, nas reuniões, e eventos para que foram convidados
  97. Número ou marcador, página 4: e) fazer parte das iniciativas da ÁGUIA - Associação;
  98. Número ou marcador, página 4: f) promover o prestigio e o bom nome da ÁGUIA - Associação;
  99. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para a prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação;
  100. Número ou marcador, página 4: h) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos e/ou funções que forem eleitos, nomeados ou designados; e
  101. Número ou marcador, página 4: i) abster-se de qualquer pratica de actos contrários aos objectivos da ÁGUIA - Associação.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da ÁGUIA Associação perde-se por resignação voluntária, por exclusão ou por expulsão, mediante a apreciação e deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A resignação voluntária consiste na saída voluntária do membro, mediante notificação por escrito, ao Presidente do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de membro ocorre quando o associado não paga as suas quotas até três meses depois de fim do ano fiscal correspondente.
  107. Número ou marcador, página 4: Quatro) A expulsão consiste na perda definitiva da qualidade de membro, quando a sua conduta seja prejudicial aos interesses da ÁGUIA - Associação.
  108. Número ou marcador, página 4: Cinco) A decisão de perda da qualidade de membro, por exclusão ou expulsão, é passível de reclamação para Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da ÁGUIA - Associação os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  118. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis apenas uma vez.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A ocupação de cargos sociais é incompatível entre si.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ÁGUIA – Associação.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) Participam nas sessões da Assembleia Geral todos os membros da ÁGUIA - Associação que tenham quotas em dia.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias de antecedência, por escrito, indicando-se o dia, a hora, o local da reunião e expedido por canais físicos ou por meios electrónicos, indicando-se sempre os objectivos da Assembleia.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) A ordem de trabalhos de cada sessão é a seguinte:
  133. Número ou marcador, página 5: a) leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
  134. Número ou marcador, página 5: b) inscrição, antes da ordem do dia, de qualquer assunto desconhecido a mesma;
  135. Número ou marcador, página 5: c) discussão e votação de todos assuntos mencionados na convocatória;
  136. Número ou marcador, página 5: d) discussão e votação de assuntos diversos; e
  137. Número ou marcador, página 5: e) elaboração da acta da Assembleia Geral que deverá ser assinado pelo Presidente e o Secretário.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o regulamento interno da ÁGUIA - Associação;
  142. Número ou marcador, página 5: b) aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
  143. Número ou marcador, página 5: c) deliberar a adopção e alteração dos estatutos e do Regulamento Interno;
  144. Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar acções, iniciativas, propostas, projecto e programas submetidas pelo Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre matéria disciplinar da sua competência;
  146. Número ou marcador, página 5: f) aprovar as propostas dos planos anual da ÁGUIA - Associação submetida pelo Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 5: g) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão, de desempenho e financeiro submetido pelo Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 5: h) discutir e homologar as contas e os balanços aprovados pelo Conselho Fiscal referente ao exercício do ano anterior;
  149. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre as competências e o funcionamento dos órgãos de apoio e das funções dos titulares dos órgãos de apoio; e
  150. Número ou marcador, página 5: j) aprovar o Regulamento interno da ÁGUIA - Associação e as suas alterações, onde constará, dentre outras matérias, o funcionamento dos órgãos sociais, as funções dos titulares dos órgãos sociais da ÁGUIA- Associação, o procedimento para contracção de empréstimos bancários e demais obrigações em nome da ÁGUIA
  151. Texto do artigo, página 5: - Associação, o procedimento para admissão de quadros para a implementação de acções, projectos, programas e iniciativas para a prossecução dos objectivos da ÁGUIA - Associação e as funções do Secretariado.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinário é convocada sempre que necessário pelo:
  153. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 5: c) por requerimento apresentado por um quinto (1/5) dos membros associados quites com as obrigações sociais; e
  156. Número ou marcador, página 5: d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que assegura os trabalhadores da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros associados designadamente, um presidente, um secretário e um vogal.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos para um mandato renovável de cinco anos e mediante votação e aprovação de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente conferir posse aos titulares dos órgãos sociais.
  166. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao vogal assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que assegura os trabalhos da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da ÁGUIA - Associação.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão diária da ÁGUIA - Associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECÍMO NONO
  178. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ÁGUIA - Associação e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O estatuto, as funções do Conselho de Direcção e as funções dos membros do Conselho de Direcção constam do Regulamento Interno.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção administrar, gerir e decidir de forma correta sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e/ou a lei não reserve para a Assembleia Geral, em especial:
  184. Número ou marcador, página 5: a) representa a ÁGUIA - Associação de forma activa e/ou passiva em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
  185. Número ou marcador, página 5: b) definir a estratégia e as políticas gerais da associação e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
  186. Número ou marcador, página 5: c) supervisionar a actuação do Secretariado;
  187. Número ou marcador, página 5: d) monitorar o desempenho financeiro e operacional;
  188. Número ou marcador, página 5: e) zelar pela ética, transparência e sustentabilidade da ÁGUIA Associação; ÁGUIA - Associação
  189. Número ou marcador, página 5: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 5: g) elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da ÁGUIA - Associação;
  191. Número ou marcador, página 5: h) executar a programação anual de actividades da ÁGUIA - Associação;
  192. Número ou marcador, página 5: i) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório de actividades anual e de desempenho da ÁGUIA - Associação; j)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, de execução financeira, balanços, balancetes e reconciliações bancárias, plano orçamental;
  193. Número ou marcador, página 5: k) autorizar a realização de despesas;
  194. Número ou marcador, página 5: l) elaborar o regulamento e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 5: m) contractar pessoal necessário para exercer actividades na ÁGUIAAssociação;
  196. Número ou marcador, página 5: n) reunir-se com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras para mútua colaboração em iniciativas, projectos e actividades de interesse comum;
  197. Número ou marcador, página 6: o) propor à Assembleia Geral, os associados que deverão ser eleitos para substituir os titulares que estiverem em situações de impedimentos ou incompatibilidade;
  198. Número ou marcador, página 6: p) promover e desenvolver acções que concorrem para a materialização dos objectivos da ÁGUIA Associação;
  199. Número ou marcador, página 6: q) procurar, mobilizar e estabelecer convénios, contratos, subcontratos e diferentes tipos de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista a a implementar acções, programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da ÁGUIA - Associação;
  200. Número ou marcador, página 6: r) receber todos os tipos de solicitações dos membros da ÁGUIA Associação, encaminhar e/ou tomar todas as providencias cabíveis; e
  201. Número ou marcador, página 6: s) operacionalizar o funcionamento da ÁGUIA - Associação a nível administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos.
  202. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e é composto por três membros associados, dos quais um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  209. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente para prossecução dos interesses da ÁGUIA Associação, por convocação do presidente.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  214. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da ÁGUIA - Associação;
  215. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar as contas e relatórios da ÁGUIA - Associação;
  216. Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres sobre as operações patrimoniais realizadas e os actos que impliquem aumento das despesas e/ou diminuição das receitas;
  217. Número ou marcador, página 6: e) emitir pareceres sobre processos e relatórios de contas, balanços, balancetes, reconciliações e extractos bancários;
  218. Número ou marcador, página 6: f) emitir pareceres sobre a execução e desempenho financeiro;
  219. Número ou marcador, página 6: g) emitir pareceres para os organismos superiores da entidade;
  220. Número ou marcador, página 6: h) examinar todos os livros de escrituração obrigatória da ÁGUIA Associação; e
  221. Número ou marcador, página 6: i) acompanhar as actividades realizadas pelos auditores internos, externos e independentes.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações e as funções dos membros do Conselho Fiscal constam do Regulamento Interno.
  223. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Património)
  226. Texto do artigo, página 6: O património da ÁGUIA - Associação é composto por:
  227. Número ou marcador, página 6: a) contribuições dos membros;
  228. Número ou marcador, página 6: b) doações de bens;
  229. Número ou marcador, página 6: c) subsídios, heranças, legados, acordos, sub-acordos, subvenções ou concessões de outra natureza a titulo gratuito e compatíveis com fins da Associação;
  230. Número ou marcador, página 6: d) acções e títulos; e
  231. Número ou marcador, página 6: e) bens móveis, imóveis e respectivos rendimentos caso hajam.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  234. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ÁGUIA - Associação, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 6: a) a jóia inicial paga pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 6: b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens próprios da ÁGUIA - Associação, e/ou as receitas resultantes da administração ou actividades sociais;
  238. Número ou marcador, página 6: d) as liberalidades aceites pela ÁGUIA - Associação;
  239. Número ou marcador, página 6: e) os financiamentos resultantes de acordos, sub-acordos, subvenções de entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras; e
  240. Número ou marcador, página 6: f) as contribuições e subsídios que lhe sejam atribuídos.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
  244. Texto do artigo, página 6: A ÁGUIA - Associação sujeita-se a prestação de contas através de auditoria interna e externas da sua gestão.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ÁGUIA - Associação só se pode concretizar mediante a deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com audiência de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da dissolução da ÁGUIA Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património residual da ÁGUIA - Associação.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação devera ser feita no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução da ÁGUIA - Associação por força da lei.
  253. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quaisquer bens que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão década doador e dentro dos limites da lei.
  254. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os demais bens residuais serão transferidos para outra pessoa jurídica que tenha o mesmo objectivo e os demais os bens que integrarem o património da ÁGUIA Associação que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos membros associados.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  257. Texto do artigo, página 6: A ÁGUIA - Associação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção a quem compete representar a ÁGUIA - Associação judicialmente e extrajudicialmente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
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