Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique - APDS-MOZ
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Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique - APDS-MOZ
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- Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique - APDS-MOZ
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO 1 Da disposição geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique, abreviadamente designada por APDS-MOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A APDS-MOZ é de âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, Rua do ISCTAC e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A ADPS-MOZ é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da APDS-MOZ:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento sustentável através da implementação de projectos sociais de carácter educativo, difusão da informação nas palestras, seminários distribuição de folhetos relativo ao saneamento do meio, igualdade de género, saúde reprodutiva nos jovens com vista a melhorar as condições de vida as famílias carenciadas vítimas de instabilidade social e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que geram renda para auto sustento nas famílias através de financiamento e distribuição de kits de iniciação de pequenas actividades tais como o artesanato, a pintura, a serralharia, a costura e culinária;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a distribuição de kits de higiene pessoal a famílias carenciadas através de reuniões públicas;
- Número ou marcador, página 7: d) promover campanhas de sensibilização e divulgação para consciencia-lizar sobre a importância do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação nos canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização à comunidade em assuntos voltados as áreas transversais, tais como saneamento do meio com vista a reduzir as doenças endémicas (malária, cólera e tuberculose); e
- Número ou marcador, página 7: e) promover parcerias com instituições congéneres no plano nacional e internacional, com vista ao alcance das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da APDS-MOZ todas as pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os estatutos e objectivos da APDS-MOZ.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Admissão de membros da APDS-MOZ é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão referida no n.° 1 deste artigo, só se tornará efectiva após a ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A distribuição de categorias de membros honorários e beneméritos é deliberada em Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da APDS-MOZ agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores- são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico APDS-MOZ, bem como os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 7: a) membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à APDSMOZ, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) membros beneméritos - são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuído financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da APDS-MOZ.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direito dos membros da APDSMOZ:
- Número ou marcador, página 7: a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes da actividades da APDS-MOZ;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas reuniões da APDSMOZ, eleger e de ser eleito órgãos sociais; c)recorrer das decisões dos órgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou APDS-MOZ .
- Número ou marcador, página 7: d) receber as devidas remunerações deliberadas pela Assembleia Geral referentes aos trabalhos prestados; e
- Número ou marcador, página 7: e) pedir a destituição dos órgãos sociais a que foi eleito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constitui deveres dos membros da APDSMOZ:
- Número ou marcador, página 7: a) conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuídas para a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 7: d) utilizar racionalmente os bens;
- Número ou marcador, página 7: e) prestigiar e manter fidelidade aos seus princípios; e
- Número ou marcador, página 7: f) participar nas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da APDS-MOZ perde se por:
- Número ou marcador, página 7: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 7: c) conduta que se mostre contraria aos fins sociais e estatutários da APDSMOZ e que afecte de forma gravosa o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 7: d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade dos membros da APDSMOZ é intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da APDS-MOZ:
- Número ou marcador, página 7: e) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: g) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da APDS-MOZ é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Considera-se inaptos à candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por centos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso de não obtenção do mínimo de percentagem de votos, a Assembleia Geral discutirá o desfecho do sufrágio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão supremo da APDS-MOZ constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente, vice-presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias, devendo a convocatória ser enviada ou publicada em enredo de maior audição ou jornal mais lido na comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A referida convocatória deve conter obrigatoriamente a data, a hora, o local, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 8: e) fixar as remunerações, quando se tenha deliberação sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) votar a admissão de membros beneméritos e honorários; e
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar a extinção da APDS-MOZ que requerer voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas a sessões e reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) dar posse dos cargos aos membros eleitos c)verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos da ausência ou impedimento deste.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que serão assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e como tal realiza as sessões que competem os objectivos da Associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por presidente, vice-presidente, e secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário e só pode deliberar validamente se estiver presente mais da metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do respectivo presidente, vice-presidente ou secretário do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias são convocadas pelo presidente ou vice-presidente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) planificar e dirigir as actividades da APDS-MOZ;
- Número ou marcador, página 8: b) administrar os recursos financeiros e o património da APDS-MOZ;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos e submete- los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submete-las a ractificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários a atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
- Número ou marcador, página 8: h) resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) informar e dar andamento as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: j) criar condições para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 8: k) dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção, que organismo de Estado ou privado os submeteu; e
- Número ou marcador, página 8: l) considerar atentamente as queixas apresentadas pelos membros contra quaisquer trabalhadores, impondo sempre que e justas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da APDS-MOZ, é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) relator.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar as contas e a situação financeira;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária quando o julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 9: e) verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão)
- Texto do artigo, página 9: A APDS-MOZ pode fundir-se em outras associações nacionais ou estrangeiras do mesmo ramo, o que carece da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da APDS-MOZ que violarem de forma reincidente os estatutos e regulamento interno, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares conforme a gravidades dessas violações:
- Número ou marcador, página 9: a) advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 9: c) suspensão; e
- Número ou marcador, página 9: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São considerados factores agravante e factores atenuantes na aplicação das sanções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Integram o património desta APDS-MOZ todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: É considerado fundo, todas doações monetárias, jóias e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: e) por normas específicas em forma de regulamento; f)por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: g) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do património e fundo existente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
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