Associação Zoe – Vidas em Abundância
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Associação Zoe – Vidas em Abundância
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- Texto do artigo, página 4: Associação Zoe – Vidas em Abundância
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Zoe – Vidas em Abundância (“Zoe”, termo grego que significa Vida em Abundância) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem âmbito nacional e pode criar delegações por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede situa-se na cidade de Chimoio, no Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Hospital, província de Manica, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral. É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação visa capacitar crianças e jovens órfãos e vulneráveis para superarem a pobreza extrema e alcançarem auto suficiência.
- Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos: a) promover saúde, prevenção de doenças e bem-estar;
- Número ou marcador, página 4: b) ampliar acesso à educação formal e informal;
- Número ou marcador, página 4: c) fortalecer apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 4: d) garantir segurança alimentar, habitação digna, higiene e protecção infantil;
- Número ou marcador, página 4: e) fomentar empreendedorismo e actividades geradoras de renda.
- Texto do artigo, página 4: Todos os recursos destinam-se exclusivamente à prossecução destes fins.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos, que aceitem o Estatuto e os objectivos da Associação. A admissão é proposta por dois membros e aprovada pela Direcção, com ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de Membros)
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários, reconhecidos pela Assembleia Geral pelos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores e efectivos podem: participar e votar na Assembleia Geral; eleger e ser eleitos; propor iniciativas; aceder à informação da Associação. Os honorários têm direito apenas a voz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Cumprir os Estatutos, contribuir para os objectivos, pagar quotas e zelar pela imagem e património da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda ocorre por renúncia, exclusão deliberada pela Assembleia Geral ou falecimento/extinção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão garante direito de defesa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de funções é voluntário e não remunerado, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos e incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os mandatos têm duração de 3 anos, renováveis uma vez. Nenhum membro pode exercer simultaneamente cargos em mais de um órgão social. São impedidos indivíduos condenados por crimes dolosos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: Órgão supremo, composto por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros. As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar plano anual, orçamento e contas;
- Número ou marcador, página 5: d) fixar quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) admitir/excluir membros;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre criação de representações e sobre dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Compete-lhe dirigir as sessões, elaborar actas e assegurar o cumprimento dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Órgão executivo, composto por: Coordenador, Vice-Coordenador, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se trimestralmente ou sempre que necessário. Delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: a) Executar deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Gerir actividades, recursos e representação da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir membros efectivos, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: Composto por três membros: Coordenador, Contabilista e Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre contas e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento dos Estatutos e da legislação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituído por bens móveis e imóveis adquiridos ou doados. A sua alienação depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos provêm de quotas, donativos, legados, heranças, prestação de serviços compatíveis com os objectivos, e parcerias nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: São resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação pode ser dissolvida por decisão de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia nomeará uma comissão liquidatária, destinando o património remanescente a entidade sem fins lucrativos com objectos similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os Estatutos entram em vigor após aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Conselho Comunitário de Pesca de Mucocoene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CCP de Mucocoene é uma organização de base comunitária, dotada de
- Texto do artigo, página 5: personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes e apoiar na resolução de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O CCP de Mucocoene é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CCP de Mucocoene tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Posto Administativo de Inhassoro Sede, Localidade de Inhassoro, Bairro Mucocoene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A área de jurisdição do CCP de Fequete e compreende até 3 milhas da costa, tendo como limites a sul Acampamento do senhor António Aykon até 3 milhas da costa (Mapa e coordenadas em Anexo).
- Número ou marcador, página 5: Três) O CCP de Mucocoene desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto aplica-se a todos membros do CCP de Fequete devidamente reconhecidos e registados no respectivo centro de pesca.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: O CCP de Mucocoene tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do distrito de Inhassoro, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 5: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca nas áreas de pesca de gestão comunitária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funções do CCP)
- Texto do artigo, página 6: Para prossecução dos seus objectivos, o CCP de Mucocoene tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) No âmbito de gestão das pescarias
- Texto do artigo, página 6: i. Mobilizar a participação dos pescadores e das comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas, de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, através de práticas costumeiras ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de Investigação Pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passiveis de uma gestão comunitária ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas de pesca; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor a criação de áreas de recuperação do recurso; ix. Garantir a conservação de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Apoiar o órgão de administração pesqueira local na gestão dos conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de gestão das pescarias; e xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado; xiv. Participar em programas, projectos, actividades, instituições e sociedades que promovam o desenvolvimento económico e social das suas respectivas comunidades humanas, com base no princípio da valorização e utilização sustentável dos recursos naturais, objecto de conservação e outros;
- Número ou marcador, página 6: b) No âmbito de Estatísticas de pesca i. Apoiar na recolha e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas e em acções de formação e reciclagens; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamento e estudos sobre a pesca; e iv. Apoiar no fornecimento de dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 6: c) No âmbito de ordenamento da pesca
- Texto do artigo, página 6: i. Apoiar no registo e actualização de dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca em sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. Apoiar no processo de licenciamento da pesca na sua área de jurisdição, entre os quais:
- Número ou marcador, página 6: a) Reconhecimento de pescadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Confirmação de propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 6: c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; e
- Número ou marcador, página 6: d) Confirmação / preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 6: e) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos
- Número ou marcador, página 6: i) Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii) Sensibilizar os usuários sobre o impacto da degradação / destruição do mangal e outros ecossistemas; iii) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; iv) Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 6: v) Apoiar no controlo e prevenção da poluição marinha, costeira e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 6: f) No âmbito da fiscalização da pesca
- Texto do artigo, página 6: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 6: ii. Apoiar os agentes de fiscalização na identificação das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, pela autoridade competente devendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistir as descargas dos produtos da pesca nos centros de pesca e verificar em particular o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de espécies abaixo do tamanho mínimo estabelecido na legislação pesqueira; iii. Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as informações de pesca que tomar conhecimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos Membros do CCP
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Número mínimo de membros)
- Texto do artigo, página 6: O CCP de Mucocoene é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP os seguintes profissionais:
- Número ou marcador, página 7: a) Pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 7: b) Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 7: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 7: d) Comerciantes de pescado; e
- Número ou marcador, página 7: e) Outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São ainda membros efectivos do CCP as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Possuir nacionalidade moçambicana; e
- Número ou marcador, página 7: b) Ser residente na comunidade onde o CCP esta inserido e exercer actividades de forma permanente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros do CCP:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 7: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 7: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 7: j) Denunciar a prática de incumprimento ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros do CCP:
- Número ou marcador, página 7: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 7: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; e
- Número ou marcador, página 7: d) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro do CCP adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP, devidamente homologado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 7: b) Mudança da área de jurisdição e abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 7: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos, Composição e Competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O CCP é composto pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vice-presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno do funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: h) Controlar a execução do plano de actividade e o orçamento do CCP; e
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o relatório de actividade e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e comunidade, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: b) Proposta de Planos de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Proposta de Criação de Áreas de Pesca de Gestão Comunitária; e
- Número ou marcador, página 7: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consensos dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votações por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte das entidades que o reconhece.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presidiadas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 8: e) Vogais;
- Número ou marcador, página 8: f) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 8: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 8: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências; e
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: b) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 8: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 8: e) Secretariado; e
- Número ou marcador, página 8: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente)
- Texto do artigo, página 8: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 8: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do CCP:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP; e
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 9: O Conselheiro é membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 9: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
- Número ou marcador, página 9: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 9: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
- Número ou marcador, página 9: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 9: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das Eleições no CCP
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
- Texto do artigo, página 9: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
- Número ou marcador, página 9: b) Ter a idade não inferior a 25 anos. CAPíTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros (quotas);
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