Associação Zoe – Vidas em Abundância

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Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 30 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
Número ou marcador · p. 30 b) Responder pelas competências no
Texto do artigo · p. 30 âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 30 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
Número ou marcador · p. 30 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 30 Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
Número ou marcador · p. 30 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das Eleições no CCP
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
Texto do artigo · p. 31 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 31 a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
Número ou marcador · p. 31 b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) Contribuições dos membros (quotas); b) Doações; e c) Outros valores que venham a ser con-
Texto do artigo · p. 31 signados por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Petane este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um
Texto do artigo · p. 31 Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 31 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de articulação)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 31 Anexo- MAPA
Texto do artigo · p. 31 Vertice Latitude Longitude v1 21°29'13.24"S 35°10'38.02"E v2 21°27'33.23"S 35°13'19.13"E v3 21°29'42"S 35°14'36.5"E v4 21°31'20.03"S 35°11'51.85"E
VerticeLatitudeLongitude
v121°29'13.24"S35°10'38.02"E
v221°27'33.23"S35°13'19.13"E
v321°29'42"S35°14'36.5"E
v421°31'20.03"S35°11'51.85"E
Texto do artigo · p. 31 Área de gestão comunitária do CCP de Petane Legenda:
Texto do artigo · p. 31 Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Petane
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselheiro)
  2. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 30: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e b) Fiscalização da pesca.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  11. Texto do artigo, página 30: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
  13. Número ou marcador, página 30: b) Responder pelas competências no
  14. Texto do artigo, página 30: âmbito da fiscalização da pesca.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Secretariado)
  17. Texto do artigo, página 30: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Competências do Secretariado)
  20. Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
  23. Número ou marcador, página 30: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Tesouraria)
  26. Texto do artigo, página 30: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Competências da Tesouraria)
  29. Texto do artigo, página 30: Compete a Tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
  31. Número ou marcador, página 30: e) Zelar pelo património do CCP.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das Eleições no CCP
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  39. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  40. Número ou marcador, página 31: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  41. Número ou marcador, página 31: Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
  44. Texto do artigo, página 31: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
  46. Número ou marcador, página 31: b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da gestão financeira
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Gestão do fundo do CCP)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
  53. Número ou marcador, página 31: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Fontes de receitas)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Contribuições dos membros (quotas); b) Doações; e c) Outros valores que venham a ser con-
  58. Texto do artigo, página 31: signados por entidades públicas ou privadas.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Petane este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um
  64. Texto do artigo, página 31: Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Infracções disciplinares)
  68. Texto do artigo, página 31: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: (Formas de articulação)
  71. Texto do artigo, página 31: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Regulamento Interno)
  74. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  75. Número ou marcador, página 31: Anexo- MAPA
  76. Texto do artigo, página 31: Vertice Latitude Longitude v1 21°29'13.24"S 35°10'38.02"E v2 21°27'33.23"S 35°13'19.13"E v3 21°29'42"S 35°14'36.5"E v4 21°31'20.03"S 35°11'51.85"E
    VerticeLatitudeLongitude
    v121°29'13.24"S35°10'38.02"E
    v221°27'33.23"S35°13'19.13"E
    v321°29'42"S35°14'36.5"E
    v421°31'20.03"S35°11'51.85"E
  77. Texto do artigo, página 31: Área de gestão comunitária do CCP de Petane Legenda:
  78. Texto do artigo, página 31: Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Petane
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