Associação Zoe – Vidas em Abundância
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Associação Zoe – Vidas em Abundância
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| Vertice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| v1 | 21°29'13.24"S | 35°10'38.02"E |
| v2 | 21°27'33.23"S | 35°13'19.13"E |
| v3 | 21°29'42"S | 35°14'36.5"E |
| v4 | 21°31'20.03"S | 35°11'51.85"E |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e b) Fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 30: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
- Número ou marcador, página 30: b) Responder pelas competências no
- Texto do artigo, página 30: âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 30: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
- Número ou marcador, página 30: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 30: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
- Número ou marcador, página 30: e) Zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das Eleições no CCP
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleições)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
- Texto do artigo, página 31: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 31: a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
- Número ou marcador, página 31: b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 31: a) Contribuições dos membros (quotas); b) Doações; e c) Outros valores que venham a ser con-
- Texto do artigo, página 31: signados por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Petane este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um
- Texto do artigo, página 31: Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 31: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de articulação)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 31: Anexo- MAPA
- Texto do artigo, página 31: Vertice
Latitude
Longitude
v1
21°29'13.24"S
35°10'38.02"E
v2
21°27'33.23"S
35°13'19.13"E
v3
21°29'42"S
35°14'36.5"E
v4
21°31'20.03"S
35°11'51.85"E
Vertice Latitude Longitude v1 21°29'13.24"S 35°10'38.02"E v2 21°27'33.23"S 35°13'19.13"E v3 21°29'42"S 35°14'36.5"E v4 21°31'20.03"S 35°11'51.85"E - Texto do artigo, página 31: Área de gestão comunitária do CCP de Petane Legenda:
- Texto do artigo, página 31: Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Petane
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