Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de associados denominada Associação Esperança de Ancuabe, com a sede na Localidade de Ancuabe-Sede, posto Administrativo de Ancuabe, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos socias da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Esperança de Ancuabe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe, 24 Outubro de 2019. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo de Namashullua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Esperança de Ancuabe, com a sede na Localidade de Ancuabe-Sede, posto Administrativo de Ancuabe, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Esperança de Ancuabe.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 24 Outubro de 2019. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo de Namashullua.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.