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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Esperança de Ancuabe, com a sede na Localidade de Ancuabe-Sede, posto Administrativo de Ancuabe, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Esperança de Ancuabe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 24 Outubro de 2019. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo de Namashullua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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