III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 239
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito Ancuabe: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Esperança de Ancuabe. Adega Coffee & Guest House, (E.I.) AHD Maputo, Limitada. AK Maputo, Limitada. BS Services Mozambique, Limitada. Cabo Chipunza Transporte, Limitada. D. E Consulting, Limitada. Delicious & Catering, Limitada. Dois Amigos, Limitada. Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gree Aircons Moçambique, Limitada. H.D.Kutsaka, Limitada. IMPCG, Instituto Médio Político de Compitação e Gestão, Limitada. Istech, Limitada. July Comercial, Limitada Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malambe Capital, Limitada. Mapiko Investimet, Limitada. Matola Gar Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobílias Covane, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mussipha Motel, Limitada. Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I. Rovuma LNG, S.A. SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumagal Produtos, Limitada. Supply Connections, Limitada. Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada. Tartaruga Lodge, Limitada. Travessia Lodge, Limitada. Tyre Center, Limitada. Vallis Commodities Mozambique, Limitada. 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de associados denominada Associação Esperança de Ancuabe, com a sede na Localidade de Ancuabe-Sede, posto Administrativo de Ancuabe, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos socias da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Esperança de Ancuabe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe, 24 Outubro de 2019. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo de Namashullua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Esperança de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 24 de Outubro de 2019, da Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Esperança de Ancuabe, é uma pessoa colectiva de Direito privado, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de interesses social, constituída entre os membros: Baltazar João FranciscoPresidente de Direcção, Fernando AfaiPresidente da Mesa de Assembleia Geral, Gabriel Cuireto - vice-presidente, Américo Manuel - vogal, Maria Aneuanaia Nentiwe vogal, Mussa Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Afonso Joaquim - secretário, Adelino Raúl - Fiscal, Mário Amade Navaia - Membro, Felisberto Arone - Membro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação recebe a denominação de Associação Esperança de Ancuabe abreviadamente designada AEA, adiante por Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Associação AEA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sede no Distrito de Ancuabe, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer forma de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
Número ou marcador · p. 2 b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 2 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem três tipos de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos aqueles que assinaram a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - todos aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - todos aqueles por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Usufruir dos benefícios que advinham nas actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência aos cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 2 f) Esforçar-se pela elevação do nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que foram organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger o corpo directivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas para a respectiva convocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente Artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinado conjuntamente com os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 3 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez põe mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Vice – Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vicepresidente do Conselho de Direcção: Auxiliar
Texto do artigo · p. 4 o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Vogais
Texto do artigo · p. 4 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 4 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 11 de Novembro de 2019. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Adega Coffee & Guest House, (E.I)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, da Empresa Individual Adega Coffee & Guest House (E.I), matriculada sob NUEL 003517330. Harishkumar Naunitlal, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma empresa individual nos termos do artigo 90, do Código Comercial as causas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Demolição e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa adopta a denominação de Adega Coffee & Guest House, (E.I).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 5 A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo pela deliberação da assembleia geral criar sucursais agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Guest house;
Número ou marcador · p. 5 b) Adega e coffee.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 5 passivamente, fica a cargo do proprietário Harishkumar Naunitlal, nomeado desde já com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para abrigar a empresa em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do proprietário, constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissões regularão as disposições de legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AHD Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta a cento e trinta e um do Livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade AHD Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776685 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AHD Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.743, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezanove. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AK Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255085, uma entidade denominada AK Maputo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Ashis Shabudinbhai Rajani, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M7249805, emitido aos 6 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º H6591299, de 18 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 5 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social AK Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda a retalho de ferragens, louça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Kishankumar Maheshkumar Kotecha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos,
Texto do artigo · p. 6 abertura e movimentação de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BS Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101253147, uma entidade denominada BS Mozambique Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM54207, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Deon Nazeen Stapelfeldt, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00119814, emitido pelo Serviço de Identificação Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BS Mozambique Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da...
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Representações comerciais de principais marcas de software relacionados a diversas área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Intermediação na venda de artigos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) Formação técnica; h)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante a decisão dos sócios, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a data dos factos iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócios, Marcos
Texto do artigo · p. 7 Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso dos sócio estiverem interessados em exercê-los individualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Marcos Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cabo Chipunza Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabo Chipunza Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101246116, entre Zambo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua – Tambara, província de Manica e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192246A, emitido na cidade da Beira, aos 19 de Março de 2015, Cabo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua - Tambara, província de Manica e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006950000036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga – Senga, Marigué, província de Sofala e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071110425784M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de Cabo Chipunza Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Antiga Estrada N6 próximo da Escola Julius Nherere, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, compra e venda de cereais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Zambo Francisco Cabo, correspondente a 18.2% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Cabo Francisco Cabo correspondente a 6.8% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 1.650.000, 00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Zambo Francisco Cabo Fole, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 8 da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 D. E Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101244873, uma entidade denominada D. E Consulting, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 8 Odivio Amaral António, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves n.º 4, 2.º andar único, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356939I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão n.º 9, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada D. E Consulting, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Designação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 239
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito Ancuabe: Despacho.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Esperança de Ancuabe. Adega Coffee & Guest House, (E.I.) AHD Maputo, Limitada. AK Maputo, Limitada. BS Services Mozambique, Limitada. Cabo Chipunza Transporte, Limitada. D. E Consulting, Limitada. Delicious & Catering, Limitada. Dois Amigos, Limitada. Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal,
  8. Parágrafo, página 1: Limitada. Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gree Aircons Moçambique, Limitada. H.D.Kutsaka, Limitada. IMPCG, Instituto Médio Político de Compitação e Gestão, Limitada. Istech, Limitada. July Comercial, Limitada Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malambe Capital, Limitada. Mapiko Investimet, Limitada. Matola Gar Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobílias Covane, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Mussipha Motel, Limitada. Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I. Rovuma LNG, S.A. SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumagal Produtos, Limitada. Supply Connections, Limitada. Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada. Tartaruga Lodge, Limitada. Travessia Lodge, Limitada. Tyre Center, Limitada. Vallis Commodities Mozambique, Limitada. 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Esperança de Ancuabe, com a sede na Localidade de Ancuabe-Sede, posto Administrativo de Ancuabe, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Esperança de Ancuabe.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 24 Outubro de 2019. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo de Namashullua.
  17. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 2: Associação Esperança de Ancuabe
  19. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 24 de Outubro de 2019, da Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Esperança de Ancuabe, é uma pessoa colectiva de Direito privado, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de interesses social, constituída entre os membros: Baltazar João FranciscoPresidente de Direcção, Fernando AfaiPresidente da Mesa de Assembleia Geral, Gabriel Cuireto - vice-presidente, Américo Manuel - vogal, Maria Aneuanaia Nentiwe vogal, Mussa Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Afonso Joaquim - secretário, Adelino Raúl - Fiscal, Mário Amade Navaia - Membro, Felisberto Arone - Membro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 2: A associação recebe a denominação de Associação Esperança de Ancuabe abreviadamente designada AEA, adiante por Associação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 2: Associação AEA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sede no Distrito de Ancuabe, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer forma de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 2: A associação persegue os objectivos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São membros da associação:
  44. Texto do artigo, página 2: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Tipos de membros)
  47. Texto do artigo, página 2: A associação tem três tipos de membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que assinaram a escritura pública de constituição da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todos aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - todos aqueles por serviços excepcionais prestados a associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  53. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos benefícios que advinham nas actividades em comum dos associados;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  67. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros ou associados:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência aos cargos a que for eleito;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Esforçar-se pela elevação do nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que foram organizadas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  85. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Eleger o corpo directivo.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas para a respectiva convocação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente Artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2 destes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  116. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  118. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que conste da respectiva agenda;
  119. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: Eleições
  124. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinado conjuntamente com os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
  136. Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez põe mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Texto do artigo, página 3: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  154. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: Vice – Presidente do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente do Conselho de Direcção: Auxiliar
  167. Texto do artigo, página 4: o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  171. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: Vogais
  175. Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
  176. Texto do artigo, página 4: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  183. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
  198. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  199. Número ou marcador, página 4: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  207. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: Regulamento
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  213. Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  220. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Omissão
  223. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de
  225. Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Novembro de 2019. – A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Adega Coffee & Guest House, (E.I)
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, da Empresa Individual Adega Coffee & Guest House (E.I), matriculada sob NUEL 003517330. Harishkumar Naunitlal, de nacionalidade
  228. Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma empresa individual nos termos do artigo 90, do Código Comercial as causas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Demolição e duração
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa adopta a denominação de Adega Coffee & Guest House, (E.I).
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
  235. Texto do artigo, página 5: A Empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo pela deliberação da assembleia geral criar sucursais agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  238. Texto do artigo, página 5: A empresa tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Guest house;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Adega e coffee.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: Capital social
  243. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da empresa
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  247. Texto do artigo, página 5: passivamente, fica a cargo do proprietário Harishkumar Naunitlal, nomeado desde já com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Para abrigar a empresa em todos seus actos, documentos e contratos e necessário a assinatura do proprietário, constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  251. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissões regularão as disposições de legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2019. —
  253. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 5: AHD Maputo, Limitada
  255. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta a cento e trinta e um do Livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade AHD Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776685 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AHD Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.743, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  262. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de dois mil e
  263. Texto do artigo, página 5: dezanove. — A Ajudante, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: AK Maputo, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255085, uma entidade denominada AK Maputo, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 5: Ashis Shabudinbhai Rajani, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M7249805, emitido aos 6 de Maio de 2015;
  267. Texto do artigo, página 5: Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º H6591299, de 18 de Agosto de 2009.
  268. Texto do artigo, página 5: É celebrado contrato de sociedade por
  269. Texto do artigo, página 5: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social AK Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Venda a retalho de ferragens, louça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  283. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, correspondente a noventa por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani, correspondente a dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  293. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Kishankumar Maheshkumar Kotecha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos,
  299. Texto do artigo, página 6: abertura e movimentação de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: BS Mozambique Services, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101253147, uma entidade denominada BS Mozambique Services, Limitada, entre:
  310. Texto do artigo, página 6: Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM54207, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Deon Nazeen Stapelfeldt, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00119814, emitido pelo Serviço de Identificação Dept of Home Affairs.
  311. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BS Mozambique Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
  315. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da...
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Representações comerciais de principais marcas de software relacionados a diversas área de engenharia e construção civil;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Intermediação na venda de artigos e equipamentos diversos;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Promoção imobiliária;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Formação técnica; h)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante a decisão dos sócios, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a data dos factos iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócios, Marcos
  335. Texto do artigo, página 7: Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, correspondente a cem por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso dos sócio estiverem interessados em exercê-los individualmente.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Marcos Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas dos administradores;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Cabo Chipunza Transporte, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabo Chipunza Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101246116, entre Zambo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua – Tambara, província de Manica e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192246A, emitido na cidade da Beira, aos 19 de Março de 2015, Cabo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua - Tambara, província de Manica e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006950000036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga – Senga, Marigué, província de Sofala e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071110425784M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Cabo Chipunza Transporte, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Antiga Estrada N6 próximo da Escola Julius Nherere, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  369. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, compra e venda de cereais e prestação de serviços.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas diferentes assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Zambo Francisco Cabo, correspondente a 18.2% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Cabo Francisco Cabo correspondente a 6.8% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 1.650.000, 00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole correspondente a 75% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  380. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Zambo Francisco Cabo Fole, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  384. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 7: b) O restante será considerado como lucro.
  388. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  392. Texto do artigo, página 8: da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019. —
  393. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: D. E Consulting, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101244873, uma entidade denominada D. E Consulting, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  396. Texto do artigo, página 8: Odivio Amaral António, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves n.º 4, 2.º andar único, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356939I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  397. Texto do artigo, página 8: João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão n.º 9, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  398. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada D. E Consulting, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Designação)
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