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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Delicious & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239063, uma entidade denominada Delicious e Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 30 de Maio de 2017, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação de Delicious & Catering, Limitada, tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, bairro Balane 02, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Café, bistro e serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividades desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
- Número ou marcador, página 9: g) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente à cem porcento (100%) do capital social pertencente a sócia única Nurjahane Ibraimo Valgy.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e repreensão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Nurjahane Ibraimo Valgy, bastando a assinatura dela, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 9: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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